Apropriação indébita

Alexandre segue Barroso e criminaliza dívida de ICMS declarado

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11 de dezembro de 2019, 18h00

A sonegação fiscal é muito mais grave do que a corrupção do ponto de vista econômico: retira muito mais dinheiro de políticas públicas em setores como saúde, educação, segurança pública, saneamento básico e habitação.

Nelson Jr. / SCO STF
Alexandre de Moraes segue Barroso e criminaliza dívida de ICMS declarado
Nelson Jr./STF

O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que votou nesta quarta-feira (11/12) pela criminalização por dívida de ICMS declarado.  

O plenário da corte discute se o Direito Penal pode alcançar a inadimplência e considerar crime de apropriação indébita a dívida fiscal de um empresário que reconhece ter um débito, mas não o quitou.

"Segundo o levantamento Justiça em Números, do CNJ, de 80,1 milhões de processos pendentes no ano de 2017, 31 milhões eram execuções fiscais, processos judiciais de cobrança de dívidas tributárias", disse Moraes. 

Segundo o ministro, existem duas formas de se combater a sonegação fiscal: a brasileira e a correta. "No Brasil, nem se pedir para ser preso um sonegador vai conseguir. É mais arriscado jogar na roleta em Las Vegas do que sonegar imposto no Brasil. Infelizmente, sonegar acaba dando bons resultados para a empresa", disse. 

Para Alexandre, os tipos penais previstos na lei acima não se confundem com crimes por dívida, vedados.

"Aquele que recolhe esses valores de ICMS tem a posse temporária. Em momento algum ele pode dispor de patrimônio particular. Não se transformou de dinheiro público, vindo de imposto, em patrimônio particular. No momento em que ele se apropriou, ele se apropriou indevidamente, praticou o crime", defendeu. 

Mais cedo, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, também votou a favor da criminalização. Segundo o ministro, a não declaração de tributo devido sempre foi crime, e a apropriação indébita também era considerada crime.

"No momento que se sinalizou que a apropriação indébita não era crime, os contribuintes deixam de sonegar e passam a declarar: 'olha eu devo esse tributo, mas não pago'. Portanto, aumentou exponencialmente a quantidade de episódios de apropriação tributária indébita. E os dados de Santa Catarina são muito impressionantes", disse. 

Caso
No caso, a corte analisa um pedido de Habeas Corpus impetrado pelos comerciantes Robson Shumacher e Vanderléia Shumacher, proprietários de uma loja de produtos infantis em Santa Catarina.

Em agosto de 2018, por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do STJ negaram Habeas Corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo, depois de repassá-los aos clientes.

Ao seguir o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de seis meses a dois anos, além de multa.

O HC foi proposto ao STJ pela Defensoria Pública de Santa Catarina depois de o Tribunal de Justiça do estado afastar sentença com absolvição sumária.

No caso, o Fisco constatou que os denunciados apresentaram as declarações fiscais devidas, mas, em alguns meses de 2008, 2009 e 2010, não recolheram os valores apurados aos cofres públicos. O montante foi inscrito em dívida ativa e não foi pago nem parcelado.

RHC 163.334

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