Combate à corrupção

Leia o voto do relator pela cassação do mandato da senadora "Moro de saia"

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10 de dezembro de 2019, 23h22

Embora tenha se notabilizado pela mão dura na aplicação da lei penal a ponto de inventar para si o apelido de “Moro de saia” quando era juíza, em sua candidatura ao Senado, Selma Arruda (PSL-MT) fez quase tudo o que não podia: financiou a campanha com dinheiro emprestado de seu candidato a suplente, omitiu a origem dos valores, se autofinanciou em limite superior ao permitido por lei e começou os gastos de campanha mais de seis meses antes do permitido.

Jefferson Rudy/Agência Senado
Juíza Selma se apelidou de "Moro de saia"
Jefferson Rudy/Agência Senado

Por isso o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, votou para cassar o mandato da senadora, assim como de seu suplente, Gilberto Eglair Possamai. O voto do ministro, relator, foi lido na sessão do dia 3 de dezembro e o julgamento foi concluído nesta terça-feira (10/12). O ministro foi acompanhado pela maioria dos colegas.

De acordo com o ministro Og, Gilberto Possamai emprestou R$ 1,5 milhão para que a senadora gastasse em sua campanha e ela doou para o próprio comitê R$ 180 mil. Ambas as operações foram ilegais: segundo o artigo 18 da Resolução 23.553/18 do TSE, candidatos só podem emprestar dinheiro de bancos; e o valor do autofinanciamento foi acima do permitido em lei, de 10% da renda declarada do ano anterior. No caso da senadora, a renda declarada foi de R$ 283,9 mil.

Esses valores foram usados para contratar produtoras e empresas de marketing para fazer a campanha dela. Ao todo, foram R$ 240 mil de caixa dois e R$ 188 mil de arrecadação ilegal, concluiu o ministro Og Fernandes. “Tais movimentações somente vieram ao conhecimento desta Justiça especializada por meio de quebra do sigilo bancário dos envolvidos”, anotou o ministro, no voto. Para ele, isso demonstrou “a má-fé dos candidatos, que tentaram evitar a fiscalização dos órgãos de controle da Justiça Eleitoral”.

No entendimento do ministro, tudo isso foi agravado pelo fato de Selma Arruda ter sido juíza por mais de 20 anos antes de ir para a política. E foi, inclusive, juíza eleitoral. “Tal fato dá cores mais vivas aos ilícitos praticados, porquanto não se poderia se cogitar de desconhecimento das normas ora transgredidas.”

O Ministério Público alegava que o empréstimo de R$ 1,5 milhão foi usado pelo suplente para comprar sua vaga. Mas, segundo o ministro, não há provas disso. De todo modo, o suplente também foi cassado.

Com o trânsito em julgado da decisão, quem assumirá será a terceira suplente. O relator disse que, embora ela seja beneficiária dos atos ilegais cometidos pela "Moro de saia", não há nenhum indício de que ela tenha participado deles.

Recurso Ordinário 0601616-19.2018.6.00.0000
Clique aqui para ler o voto do ministro Og Fernandes

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