Briga de trânsito

Compete à Justiça Estadual julgar homicídio praticado por policial no deslocamento

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10 de dezembro de 2019, 20h22

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a Justiça Estadual é competente para julgar crime de homicídio praticado por policial rodoviário federal em briga de trânsito no trajeto entre a residência e o trabalho. Em decisão unânime tomada na tarde desta terça-feira (10/12), os ministros entenderam que o fato foi um incidente privado sem conexão com a função pública e indeferiram o Habeas Corpus 157.012, em que a defesa pedia que o policial respondesse no âmbito da Justiça Federal.

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Sede da Polícia Federal, em Campo Grande
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Quase na virada do ano de 2016 para 2017, o policial rodoviário federal saiu de casa em Campo Grande em veículo particular na direção da rodoviária da cidade para pegar um ônibus até Corumbá (MS), onde está localizada a delegacia em que trabalha.

No trajeto, por volta das 5h40, o motorista de uma caminhonete, que, segundo os autos, dirigia em alta velocidade e com sinais de embriaguez, desrespeitou a sinalização de um cruzamento e quase colidiu com o carro do policial.

Após uma discussão decorrente de outra manobra inadvertida do condutor da caminhonete, o policial atirou e matou o motorista e feriu dois passageiros que também estavam no veículo.

Em depoimento, afirmou ter agido por receio do cometimento de eventual delito contra sua integridade física e seu patrimônio (o carro).

Julgamento
A análise do HC pela Turma foi iniciada em abril deste ano, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido. Segundo ele, o caso não envolve dever de ofício ou flagrante obrigatório, conforme dispõe o artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP).

O relator entendeu que a mera condição de servidor público federal não basta para atrair a competência da Justiça Federal, pois o interesse da União está relacionado às funções institucionais, e não ao acusado. Para Marco Aurélio, a competência para julgar o caso é da Justiça Estadual.

Na sessão desta terça, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista no mesmo sentido. Assim como o relator, ele entende que o policial se envolveu num acidente de trânsito sem conexão com o exercício da função. “Foi uma desavença pessoal que não tem relação com o serviço”, concluiu.

No mesmo sentido, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 157.012

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