"Voltar a delinquir"

Aras pede que Gilmar mande Garotinho e Rosinha de volta à prisão

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10 de dezembro de 2019, 17h27

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao ministro Gil,mar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que seja revogada a decisão que soltou os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. O pedido é desta segunda-feira (9/12). 

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O casal Anthony e Rosinha Garotinho
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Em seu parecer, o PGR argumentou que o processo não terminou de tramitar no STJ para defender a volta do casal à prisão. Também afirmou que as decisões das instâncias inferiores mostraram "a necessidade da prisão preventiva" do casal. 

"Há relatos de uma das testemunhas de que estaria sendo ameaçada por pessoas ligadas aos pacientes. Este caso não é o único em que Garotinho buscou criar empecilhos ao escorreito andamento da ação penal. Assim, não adianta aplicar apenas medidas cautelares", disse Aras. 

O PGR afirmou ainda que os delitos cometidos pelo casal tiveram longa duração, entre os anos de 2009 a 2016. "Há mais processos contra os dois tratando de outros esquemas criminosos. Além disso, mesmo que os crimes já não estejam mais sendo cometidos, existem precedentes do próprio STF que apontam para outro fator: o risco de voltar a delinquir", pontuou.

Para Vanildo José da Costa Júnior, advogado do casal Garotinho, a PGR "comete um enorme equívoco ao pedir a revogação da decisão do ministro Gilmar Mendes". "Por duas vezes, a defesa já comprovou que o Ministério Público de Campos [RJ] está equivocado neste processo. Tanto assim que meus clientes estão respondendo ao processo em liberdade e cumprindo todas as medidas cautelares determinadas pelo STF. Reiteramos que não existe prova da necessidade de qualquer decreto de prisão, pois os fatos são contemporâneos e os pedidos, absolutamente genéricos."

No dia 31 de outubro, Gilmar decidiu soltar os ex-governadores. No lugar da prisão, determinou medidas cautelares. O casal está proibido de manter contato com outros investigados ou testemunhas. Também deve entregar os passaportes e não pode sair do país sem autorização judicial. Além disso, a dupla deve comparecer mensalmente à Justiça até o quinto dia útil de cada mês, onde precisa comprovar o local de residência.

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HC 177.829

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