Modulação do STF

STJ analisa legalidade da cobrança de ICMS-ST com base em decreto estadual

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9 de dezembro de 2019, 14h45

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar a legalidade da cobrança de ICMS-ST com base em Decreto estadual de São Paulo que internalizou Convênio ICMS. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. 

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu não ser possível a cobrança de ICMS-ST mediante a lavratura de auto de infração, "sob pena de violação ao art. 97 do Código Tributário Nacional, isto é, ao princípio da legalidade".

"Ademais, apesar de a jurisprudência da Corte ser no sentido de que a indicação de ofensa à legalidade configura matéria constitucional, de competência do STF, referido entendimento deve ser relativizado quando se tratar de cobrança de imposto que não decorra de lei em sentido estrito", disse.

O ministro lembrou ainda que, mesmo que o STF tenha modulado os efeitos da ADI 4.171/DF para preservar os atos anteriores à declaração de inconstitucionalidade do Convênio ICMS 110/2007, "não merece amparo a alegação de que a modulação permite a exigência anterior de tributo sem lei".

"Além do que a matéria versada nos autos é distinta daquela analisada pelo STF, uma vez que, no presente caso, o contribuinte contesta a cobrança de ICMS-ST feita com base no Decreto estadual 53.480/2008, do estado de São Paulo", pontuou. 

AREsp 1.516.171

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