Liberdade digital

Recurso Extraordinário questiona Marco Civil da Internet no STF

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9 de dezembro de 2019, 18h26

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RE que questiona Marco Civil da Internet deve ser julgado em breve pelo Supremo
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O Supremo Tribunal Federal julgará — ainda sem data definida — o julgamento do Recurso Extraordinário RE 1.037.396 que questiona o Marco Civil da Internet.

O julgamento estava inicialmente pautado para a quarta-feira (4/12) passada, mas foi remarcado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Um dos recursos é relatado pelo próprio Toffoli, e trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para que provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais respondam por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

A discussão é se o provedor poderá ser responsabilizado civilmente se não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado pelo juiz, tirar o conteúdo do ar.

Exclusão de conteúdo
Outro recurso é relatado pelo vice-presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, e vai definir se é dever de empresa que hospeda sites fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.

Nesse processo, a Procuradoria-Geral da República opinou que não dever recair sobre os provedores de hospedagem o dever de fiscalizar todo o conteúdo que trafega em sua rede interna. Segundo a PGR, isso seria um excessivo ônus ao provedor, além de possibilitar arbitrariedades no julgamento de opiniões e críticas de seus usuários.

Parecer
A pedido do Facebook, o jurista Ronaldo Lemos e o ex-ministro do STF Nelson Jobim emitiram um parecer sobre a questão. No texto, eles ponderam que o sistema normativo de proteção às liberdades aponta para um “não dever das aplicações de internet de fiscalizar previamente o que é publicado em suas plataformas.

Em entrevista à ConJur, Lemos conta que o parecer em parceria com o ex-ministro Nelson Jobim demorou mais de seis meses para ser produzido. Também ponderou que o Marco Civil da Internet segue muito atual na solução que ele apresenta no artigo 19 que afirma que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”. 

"A minha opinião é que o Marco Civil continua atual, e o artigo 19 é um dos pilares de da regulamentação da internet no Brasil. E é de longe o ponto mais discutido no Marco Civil", diz. 

"Se o artigo 19 for considerado constitucional, a pergunta que fica é o que pode ser colocado no lugar dele. Para se chegar a essa solução foram sete anos de debate", comenta.

Outro ponto levantado por Lemos é que o artigo 19 regula também marketplaces. "No Brasil hoje tem muita gente que vive de marketplace online. Ao menos 400 mil famílias. E o que protege esse tipo de negócio é o artigo 19. Ele que garante segurança jurídica. Isso sem falar em startups (…) Mexer com o artigo 19 iria atrapalhar todo o ecossistema de startups do país", explica. 

Clique aqui para ler o parecer de Ronaldo Lemos e do ex-ministro Nelson Jobim

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