Vantagem Indevida

Beneficiado por decisão do STF, médico que cobrava por partos no SUS é solto

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9 de dezembro de 2019, 20h30

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que barrou a execução antecipada da pena, o desembargador Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decretou a soltura de um médico que havia sido condenado a oito anos e três meses de prisão por exigir que grávidas atendidas pelo SUS pagassem pela realização de cesarianas. O ginecologista prestava atendimento nas unidades de Saúde da Família do município de Jales, no interior de São Paulo. 

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Médico cobrava por cesáreas no SUS
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“Tendo em vista a eficácia erga omnes, retroativa (ex tunc) e vinculante do aludido precedente do colendo Supremo Tribunal Federal, não remanesce no ordenamento jurídico a possibilidade de execução provisória da pena”, diz a decisão, tomada em 25 de novembro. 

Segundo os autos, sete mulheres foram vítimas do médico, que atrasava procedimentos de parto caso as exigências indevidas não fossem atendidas. Em todos os casos, as crianças acabaram internadas na UTI com problemas respiratórios e cardíacos. Uma das vítimas chegou a ouvir do médico que “pobre não pode ter filho”. 

O profissional foi denunciado pelo Ministério Público Federal em 2012. O Ministério da Saúde determinou que ele fosse desligado do SUS, o que ocorreu em dezembro de 2013. Ele foi preso preventivamente em janeiro de 2015. A execução da pena começou em outubro deste ano, após os recursos perante o TRF-3 se esgotarem. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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0000829-97.2012.4.03.6124

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