Organização Criminosa

Justiça Militar de São Paulo condena 42 PMs por envolvimento com PCC

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9 de dezembro de 2019, 22h10

A Justiça Militar de São Paulo condenou 42 policiais militares acusados pelo Ministério Público de envolvimento com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital.  

Du Amorim / Portal do Governo
Justiça condenou militares acusados de envolvimento com facção criminosa
Du Amorim/Portal do Governo

Os PMs foram sentenciados pelos crimes de concussão, associação ao tráfico de drogas, corrupção passiva, falsidade ideológica e organização criminosa. 

O julgamento foi presidido pelo juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar. As penas contra os agentes variam de cinco a 83 anos de prisão.

Os policiais eram sargentos, cabos, soldados, além de um subtenente.

A decisão afirma que, conforme restou apurado, “os denunciados, Policiais Militares lotados no 22º BPM/M, praticavam crimes para favorecer a organização criminosa conhecida como PCC, permitindo a realização do crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas no território abrangido pelo referido batalhão”.

Os militares foram presos em dezembro de 2018 no âmbito da operação "ubirajara". Segundo a acusação, oferecida pelo promotor Cláudio Henrique Bastos Giannini, os agentes cobravam propina para não prender traficantes pegos em flagrante. 

As investigações foram iniciadas em face de uma denúncia anônima que apontava, após grandes apreensões de drogas, os militares passaram a negociar com traficantes o pagamento de vantagem indevida para evitar as prisões. 

“Assim, os policiais militares ora denunciados passaram efetivamente a integrar a estrutura da organização criminosa, que é voltada à prática de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, além de outros delitos diretamente decorrentes destes”, diz a promotoria. 

Os pagamentos variavam de acordo com a graduação do militar, indo de R$ 50 a R$ 300 mil. Os pagamentos eram feitos nos próprios pontos de tráfico. Segundo a apuração, cada agente possuía um codinome para facilitar a identificação.

Clique aqui para ler a decisão
0006752-47.2018.9.26.0010

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