Direito Civil Atual

Contribuição de Ruy Rosado de Aguiar Júnior: o magistrado (parte 1)

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9 de dezembro de 2019, 12h29

Decorridos dois meses do inesperado falecimento do Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, estando a comunidade jurídica, todavia mal refeita do impacto produzido pela lacuna por ele deixada, gostaria de, em sua memória, e em reconhecimento a sua pessoa e por sua notável contribuição para o avanço do Direito Civil brasileiro, expor, embora de forma sucinta, parte e/ou aspectos desta sua contribuição.

Filho de magistrado[1], nasceu no interior do Rio Grande do Sul, em uma cidade chamada Irai, conhecida pelo poder medicinal de suas águas termais.

Ruy Rosado passou por todas as etapas da formação[2] de um jovem destinado a uma carreira exercida junto ao estado, no caso, o Ministério Público, sempre com brilho e distinção, até galgar a condição de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Casou-se, teve quatro filhos, sua vida matrimonial foi muito feliz, conforme revelou em certa ocasião, embora não costumasse fazer confidências de ordem pessoal ou familiar[3].

Ainda no referente à pessoa Ruy Rosado de Aguiar Júnior, não se pode deixar de mencionar um traço de sua personalidade pouco conhecido pela comunidade em geral, pois ele próprio fazia questão de não o divulgar.

Estou me referindo a sua generosidade, às colaborações espontâneas nos projetos dos alunos de graduação, como no caso de competições de arbitragem, no país ou no exterior (Viena), quando o grupo sempre podia contar com sua contribuição. Ademais, não poucas vezes, franqueava a sede de seu espaçoso e bem situado escritório e sua biblioteca, aos grupos de estudantes da UFRGS, acompanhados de seus coaches, para a realização de treinamento para as competições.

Sua preocupação em manter a qualidade do ensino na Universidade Federal do Rio Grande do Sul sempre foi muito intensa, pois, não obstante o decurso do tempo, mantinha-se fiel ao objetivo de seu Professor, Clóvis do Couto e Silva, de manter a qualidade do ensino com o mesmo grau de excelência preconizado por seu fundador.

E estando a garantia de excelência em perigo, nunca deixou de opinar contra as tentativas de instalação da mediocridade no ambiente do Programa de pós-graduação em direito, de cuja fundação fora testemunha e parte integrante, até sua transferência para Brasília, ao ser nomeado Ministro do STJ.

Lamentavelmente este seu esforço foi em vão, porque com a sua ida para Brasília, e a saída de outros professores do Programa, este foi perdendo, pouco a pouco, a sua marca inicial, de curso de excelência, tornando-se, como já referi em outro oportunidade, um programa opaco[4], porquanto até mesmo a razão de sua criação, a ênfase em Direito Civil, não é mais observada.

Posso evocar aqui um exemplo concreto desta sua preocupação, ao apresentar-se uma ocasião na qual se discutia o ingresso, na pós-graduação, de determinado professor, reiterada e severamente criticado pelos alunos de graduação, semestre após semestre, objeto de abaixo-assinados solicitando troca de turma, quando designados para turma sob sua regência, manifestou-se Ruy Rosado perante os seus colegas, relembrando a história do PPGDir e os princípios que guiaram a sua fundação pelo Professor Clóvis do Couto e Silva, articulados no consenso entre os docentes acerca da excelência a ser perseguida, destacando a importância de o ingresso de novo professor na pós-graduação dar-se de modo sereno, e alertando que a excelência do Programa poderia ser comprometida com o ingresso de docente que provocava tantas discórdias[5].

Nos anos seguintes a sua aposentadoria, o Ministro dedicou-se com afinco à advocacia consultiva e à Academia, participando ativamente de Congressos, Palestras, Conferências, nas quais sua participação sempre contribuiu para maior brilho do acontecimento.

Também desenvolveu dois relevantes projetos para o aperfeiçoamento do Direito, quais sejam, os Juizados de Pequenas Causas, em âmbito estadual e federal, além de organizar e dirigir as Jornadas de Direito Civil e Comercial,

Para um melhor tratamento do tema, optamos por dividir o texto em duas partes, tratando a primeira delas de Ruy Rosado de Aguiar Junior como Magistrado erudito, e, na segunda, Ruy Rosado de Aguiar Junior como doutrinador.

I Parte: Ruy Rosado de Aguiar Júnior, um Magistrado erudito
Para iniciar estas reflexões, recorro ao texto da entrevista publicado na Revista de Direito Civil Contemporâneo, no volume 03, de abril a junho de 2015[6], onde a trajetória acadêmica e profissional do Ministro vem exposta por ele mesmo, em termos claros e objetivos, estilo bem característico de sua personalidade.

Apesar de suas inúmeras tarefas e responsabilidades, teve sempre disposição para colaborar com seus pares, e o fez sempre de maneira exemplar, ficando isso demonstrado pelas gestões como coordenador de duas escolas de magistratura, a do Rio Grande do Sul, de 1986 a 1987 e a Nacional da Magistratura, de 1988 a 1989.

Destacado aluno de Clóvis do Couto e Silva no Curso de Mestrado da UFRGS, o Ministro assimilou e aplicou como poucos, em sua atividade judicante, os ensinamentos de seu Mestre, divulgando em votos emblemáticos, tanto no TJRS como no STJ, as teorias expostas por Clóvis em suas aulas, seminários e escritos, disseminados em artigos de periódicos e em sua conhecida (hoje!) obra A Obrigação como Processo.

O papel do Ministro Ruy na divulgação do pensamento de Clóvis tem início com esta obra, resultado da tese defendida por Clóvis, em seu Concurso à vaga de Livre Docente, na Cátedra de Direito Civil na Faculdade de Direito da UFRGS, em 1964, publicada somente em 1975, a qual, se não fora pelo cuidadoso trabalho de Ruy Rosado de Aguiar Júnior, teria ficado, provavelmente esquecida, ou quanto muito, teria sido objeto de estudo e comentários circunscritos ao meio acadêmico.

Lembro de, certa vez, Ruy Rosado ter emitido suas impressões sobre a obra de Clóvis, informalmente, em uma roda de amigos, durante um memorável Congresso em Buenos Aires, relativo à Responsabilidade Civil [7], onde se reuniam especialistas neste tema, mais ou menos da seguinte forma: “este excepcional jurista trouxe para o debate nacional, com anterioridade de décadas, as questões mais relevantes para o direito civil, tais a compreensão da boa fé objetiva[8], a teoria sobre o rompimento da base do negócio jurídico, o contrato de engineering e a teoria da responsabilidade alternativa”.

Ruy Rosado foi o primeiro dos alunos de Clóvis a obter o título de Mestre em Direito, mediante a defesa de uma primorosa dissertação, intitulada A extinção dos contratos por incumprimento do devedor. Resolução, publicada no Rio de Janeiro, pela editora AIDE, em 1991, e, em uma segunda edição, atualizada conforme o novo Código Civil, em 2003.

Tive o privilégio, assim como outros de meus colegas do Curso, de assistir a sua defesa, sem dúvida alguma um dos momentos marcantes da nossa Pós-graduação, tendo a banca examinadora contado com a presença do Professor Mário Júlio de Almeida Costa, então catedrático de Direito Civil na Universidade de Coimbra,[9] grande amigo de Clóvis e de seus irmãos.

Interessante recordar as próprias palavras do Ministro Ruy ao declarar, na entrevista antes mencionada, existir já, há longo tempo, seu interesse pelo Direito das Obrigações não obstante trabalhasse com o Direito Penal, tanto na docência como na condição de membro do Ministério Público. De acordo com sua opinião, as Obrigações constituem uma matéria tão difícil quanto a Teoria do Crime, por isso decidiu estudá-las, concretizando seu objetivo ao matricular-se como aluno do Curso de Mestrado da Faculdade de Direito da UFRGS, integrando o grupo de estudantes de Clóvis do Couto e Silva.

Segundo então afirmou, em várias ocasiões, ficava impressionado com a realidade jurídica exposta por Clóvis em seus seminários e escritos, descortinando um universo nunca antes por ele imaginado, povoado por autores e teorias jurídicas desconhecidas da maioria dos cultores do direito naquela época, fins dos anos 80, início dos anos 1990. A condição de aluno de Clóvis, segundo suas próprias palavras, produziu um efeito extraordinário em sua mente, pois muitas das soluções apresentadas durante o Curso de Mestrado, já eram por ele intuídas, porém faltavam-lhe os fundamentos teóricos para aplica-las aos casos concretos.

Desta sorte, Ruy Rosado de Aguiar Júnior introduziu, pouco a pouco, em vários de seus votos, soluções tecnicamente perfeitas, extremamente justas e muito avançadas, para casos previstos no nosso já antigo sistema civilista, mas cujas respostas estavam defasadas, e outros sem previsão em 1916, cujo deslinde face ao momento histórico atravessado pela sociedade brasileira, logo após a promulgação da Constituição de 1988 era de vital relevância, tanto é que algumas dessas soluções jurisprudenciais foram incluídas no texto do novo Diploma civil.

Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Roma II-Tor Vergata, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA, UFRJ e UFAM).


[1] Por sua vez, Ruy foi pai de dois juízes, Ruy Rosado de Aguiar Neto, juiz estadual (RS) e Vera Lúcia de Aguiar, juíza federal.

[2] Em entrevista conduzida por seu ex-aluno, Jorge Cesa Ferreira da Silva, o Ministro Ruy narrou sua trajetória como estudante, a partir de Porto Alegre, tendo estudado no Colégio Estadual Júlio de Castilhos, onde completou o curso secundário, na época denominado de Ginásio, com duração de 04 anos e o segundo grau, denominado Clássico, com duração de 03 anos. Segundo o entrevistado refere, com acerto, o Júlio era um ótimo colégio. Lá, estudavam latim durante sete anos, francês….. Posteriormente, ingressou na Faculdade de Direito da UFRGS, onde formou-se em 1961 e, por dois anos, foi trabalhar no interior. Em 1963, foi aprovado no concurso para o Ministério Público, passando por várias comarcas até chegar a Porto Alegre. Permaneceu no MP até 1980. V. RDCC, vol.03, 2015 (Disponível em: https://www.academia.edu/40241593/ENTREVISTA_COM_RUY_ROSADO_DE_AGUIAR_JR_Jorge_Cesa_Ferreira_da_Silva_).

[3] Ao discursar perante seus pares, no STJ, por ocasião da solenidade de sua despedida como Ministro, Ruy Rosado de Aguiar Júnior assim se expressou: Estou retornando para as friagens do Sul, mas lá tenho o aconchego da minha família, o carinho de Diva, querida parceira de tantos anos, o amor dos filhos, de cuja companhia estive privado todo esse tempo, e agora a beleza do neto recém-nascido. O advogado Eduardo Ferrão, ao discursar pela classe, no momento da aposentadoria do Ministro, no STJ, referiu-se à família de Ruy Rosado nos seguintes termos: Um homem de seis amores: Diva, Alice, Vera Lúcia, Ruy Neto, Ana Lúcia e o mais recente, mas muito intenso, o pequeno Rafael. Na reciprocidade maravilhosa desses seis amores, certamente pode ser encontrada a fonte generosa de sua inspiração e o alento restaurador para os seus combates. (Ambas manifestações publicadas na Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TRF e STJ , vol. 45, Edição Poder Judiciário, STJ, 2005, p 33 e 30, respectivamente).

[4] Almiro do Couto e Silva, os três irmãos advogados e o Direito, Conjur, 02 de maio de 2018.

[5] Trecho extraído da Ata da Reunião do Conselho da Pós-graduação, datada de 17 de setembro de 2007.

[6] A entrevista foi conduzida por Jorge Cesa Ferreira da Silva, graduado na Faculdade de Direito da UFRGS, onde foi aluno do Ministro, doutor em direito pela USP, advogado em Porto Alegre, RS. Disponíveltambém em https://www.academia.edu/40241593/ENTREVISTA_COM_RUY_ROSADO_DE_AGUIAR_JR_Jorge_Cesa_Ferreira_da_Silva

[7] Estou me referindo ao Congreso de Daños, reputado como o maior congresso do mundo nesta temática, organizado por professores da UBA ( Universidade de Buenos Aires).

[8] Segundo Clóvis do Couto e Silva, "No Direito Brasileiro poder-se-ia afirmar que, se não existe dispositivo legislativo que o consagre, não vigora o princípio da boa-fé no Direito das Obrigações. Observe-se, contudo, ser o aludido princípio considerado fundamental, ou essencial, cuja presença independe de sua recepção legislativa". A partir desta afirmação, Ruy Rosado passou a aplicar, com sucesso e fazendo justiça no caso concreto, o princípio da boa fé objetiva antes mesmo da publicação do Código Civil de 2002, que o consagrou no seu artigo 422.

[9] Lecionou aí até a sua aposentadoria, quando se transferiu para a Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e a Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa. O Professor Mário Júlio vive atualmente em Lisboa, onde recebe seguidamente brasileiros dedicados ao estudo do direito.

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