Prisão ilegal

PM acusado de deserção não pode ser preso preventivo sem fato novo, diz TJ-AM

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8 de dezembro de 2019, 12h56

A prisão preventiva deve prescindir da necessária e regular fundamentação. Com esse entendimento, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu Habeas Corpus a um policial militar acusado de deserção.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas
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De acordo com o processo, o policial foi preso, por 60 dias, sem fundamento concreto. O juiz de Direito de Manaus reviu a decisão da custódia e, para a Defensoria Pública, ofendeu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por contrariar o dever constitucional de fundamentação concreta dos julgados. 

O magistrado afirmou que embora o juízo tenha fundamentado a prisão preventiva do acusado, não foi indicado fatos novos "capazes de subsidiar, de forma concreta, a decretação da prisão preventiva, tampouco, fundamentou sua decisão nos pressupostos da prisão preventiva". 

Ao analisar o HC, o desembargador acolheu os argumentos da Defensoria e também considerou que o juízo da custódia já havia apontado falta de motivação para preventiva. 

O defensor público Maurilio Casas Maia, que atuou no caso, destaca que é importante que a Defensoria acolha a pauta da humanização do Direito Processual Penal Militar, sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. 

"Grande parte dos supostos desertores da polícia militar estão em quadro de saúde mental debilitada e essa vulnerabilidade tem sido invisibilizada por leituras inconstitucionalmente autoritárias da hierarquia e disciplina do Direito Penal Militar", afirmou.

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4005960-17.2019.8.04.0000

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