Menos gravoso

Nefi Cordeiro substitui prisão por dispensa de licitação por restritiva de direitos

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8 de dezembro de 2019, 12h13

Por considerar que o crime de dispensa de licitação deve ter início em regime aberto se as condições são favoráveis, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, substituiu prisão por restritiva de direitos.

STJ
STJNefi Cordeiro, do STJ, concedeu HC ao homem condenado a 3 anos de prisão

No caso, o homem foi condenado por dispensa de licitação às penas de três anos de detenção, além do pagamento da multa de 2% dos valores contratados.

Ele também foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e obrigação de ressarcir o erário em R$ 6,4 mil, por infração à lei de responsabilidade dos prefeitos municipais.

No STJ, sustentou que houve o constrangimento ilegal por aplicação da continuidade delitiva, já que os crimes foram praticados numa mesma contratação parcelada, não sendo o caso de conduta continuada, mas sim de crime único. 

Ao analisar o caso, o ministro declarou extinta a punibilidade do crime de responsabilidade na Prefeitura porque há havia prescrito. Nefi também fixou o regime inicial aberto para cumprimento da pena pelo crime da Lei de Licitação. O Habeas Corpus foi concedido na última quinta-feira (5/12).

Atuou no caso o advogado Sidney Duran.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 503.321 

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