Responsável pela vida

Juíza do DF condena empresa aérea por morte de animal durante voo

Autor

8 de dezembro de 2019, 14h11

Empresas aéreas que se comprometem a transportar animais vivos têm responsabilidade pela vida deles. Assim entendeu a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília ao condenar a TAM Linhas Aéreas a indenizar o dono de uma cadela que morreu durante voo.

Dollar Photo Club
Dollar Photo ClubEmpresa responde pela vida dos animais que se compromete a transportar

De acordo com o processo, o dono comprou passagem para transportar o animal de dois anos de idade no trecho Manaus-Brasília, em 2018. 

Ele só foi avisado da morte no dia seguinte, quando o supervisor operacional ligou para informar que a cadela havia sido encaminhada a uma clínica para necropsia. Após 26 dias, a empresa não manteve contato.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que o homem contratou transporte de animais vivos e, como a empresa entregou o animal morto, houve falha na prestação do serviço.

O dono comprovou que recebeu informações precisas sobre o transporte de animais vivos, por e-mail, contendo diversos pré-requisitos para que o animal pudesse embarcar.

A juíza entendeu que a empresa deve ressarcir o consumidor pelos danos morais e pelo valor gasto na compra da passagem. No entanto, segundo a juíza, como não foi comprovado o valor pago na aquisição da cadela, um bulldog americano, não há o que ser indenizado nesse sentido.

A empresa aérea foi condenada a pagar R$ 1 mil de reembolso pela passagem paga, e R$ 3 mil, a título de danos morais pela perda do animal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0744065-58.2019.8.07.0016 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!