Licitação Dispensada

Juiz absolve ex-prefeito de Catanduva acusado de improbidade administrativa

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8 de dezembro de 2019, 18h02

O juiz José Roberto Lopes Fernandes, da 1ª Vara Cível de Catanduva, no interior de São Paulo, absolveu o ex-prefeito catanduvense Afonso Macchione Neto (PSB) da acusação de improbidade administrativa.

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Caso envolve compra de equipamentos para realização do Carnaval
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Neto foi acusado pelo Ministério Público paulista de ter fracionado a compra de equipamentos de som, iluminação e eletricidade para dispensar a realização de licitação. O maquinário foi usado durante a realização dos carnavais de 2010, 2011 e 2012. 

Para o MP, por se tratarem de objetos semelhantes, eles poderiam ser entregues por um único fornecedor, o que permitiria maior economia, além de evitar a possibilidade de fraudes. 

De acordo com a decisão, no entanto, “não há nada nos autos a demonstrar que os produtos e serviços poderiam ter sido adquiridos de um único fornecedor, prova essa necessária à configuração da ilicitude do fracionamento”. 

O juiz diz ainda que “a simples semelhança entre os objetos, por si só, não é hábil à configuração do ato ímprobo de dispensa de licitação". "Por outro lado, não sendo possível adquiri-los de uma única empresa, justifica-se a compra de pessoas jurídicas diversas." 

Para Tony Chalita, sócio do BNZ Advogados e responsável pela defesa do ex-prefeito, a decisão corrige um equívoco do Ministério Público. “Sobre os carnavais de 2010, 2011 e 2012, inúmeras ações de improbidade administrativa foram propostas sem qualquer demonstração de existência de elemento subjetivo mínimo a justificar a utilização desta tão drástica medida", diz. 

Chalita também afirmou se preocupar com o que considerou uma “irresponsabilidade desmedida” da acusação. “Ações temerárias como esta demonstram a urgência que temos na reforma deste que tem sido o mais distorcido dos diplomas relacionados à proteção do Estado e da sociedade."

Clique aqui para ler a decisão
1010768-04.2016.8.26.0132

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