"Guardiã dos Vulneráveis"

Reintegração é suspensa por ausência de intimação da Defensoria Pública

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7 de dezembro de 2019, 8h50

O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, reafirmou a legitimidade da Defensoria Pública para intervir como “guardiã dos vulneráveis”, ou custos vulnerabilis, ao suspender uma reintegração de posse que ocorreria no Gama (DF).

Desembargador reafirmou legitimidade da Defensoria Pública para intervir como “guardião dos vulneráveis”
Fernando Frazão/Agência Brasil

Segundo Mendes, a Defensoria deveria ter sido intimada, levando em consideração a presença “de idosos, crianças e pessoas com deficiência no acampamento a serem desempossados, bem como a presença de creche e da possibilidade de desabrigar e desamparar centenas de pessoas em situação de vulnerabilidade”. 

A decisão foi tomada com base no artigo 554,  §1º do Código de Processo Civil, que diz que “no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública”. 

“Democracia, igualdade, liberdade e inclusão”
Entendimentos como este estão ganhando cada vez mais força no Judiciário. O objetivo é garantir maior paridade de armas quando um processo conta com indivíduos ou grupos considerados vulneráveis.

“Desde 2014, quando o primeiro esboço da tese foi criado, os precedentes envolvendo a intervenção autônoma da Defensoria como custos vulnerabilis só crescem. A difusão da tese é reforçada com o aumento da responsabilidade defensorial diante da crise econômica, pois a Defensoria é quem confere visibilidade a certos grupos vulneráveis. Diante desse cenário, até mesmo o STJ reconheceu a importância do custos vulnerabilis na formação de precedentes”, afirma Maurilio Casas Maia, defensor público do Amazonas e um dos precursores do instituto do custos vulnerabilis

O caso mencionado por Maia ocorreu em setembro de 2019, quando a corte superior admitiu a Defensoria como “guardiã dos vulneráveis”. Na ocasião, o ministro Moura Ribeiro lembrou que a instituição tem a incumbência de promover os direitos humanos e defender, de forma integral e gratuita, os hipossuficientes. 

“A proteção da dignidade de pessoas vulneráveis e de seu direito à moradia são eixos demonstrativos de que, apesar das dificuldades sociais, essas categorias não estão desarmadas juridicamente”, diz Maia. Ainda de acordo com ele, “o custos vulnerabilis é expressão de democracia, igualdade, liberdade e inclusão”.

Promoção dos direitos humanos
Para Jorge Bheron Rocha,
defensor público que atua no Ceará, “os tribunais têm identificado a instituição como órgão essencial à função jurisdicional do Estado, corresponsável pela consecução do regime democrático e com atribuição precípua de promoção dos direitos humanos". 

Ainda de acordo com ele, o instituto do custos vulnerabilis está proporcionando "a ampliação do contraditório em favor dos vulneráveis, com a qualificação do diálogo jurídico, sob o prisma da inclusão democrática e multiplicidade das formas de expressões, inclusive viabilizando a ampla participação democrática na formação de precedentes". 

Clique aqui para ler a decisão
0725643-83.2019.8.07.0000

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