Em caráter liminar

TJ-SP suspende cassação e determina que prefeito de Registro volte ao cargo

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6 de dezembro de 2019, 20h39

O ato político-administrativo que culmina na cassação de uma pessoa legitimamente eleita não deve, em regra, ser controlado pelo Poder Judiciário. Entretanto, diante da abertura da norma (artigo 4, VII, VIII e X, do Decreto 201/67), a análise da justa causa deve ser verificada, sob pena da maioria legislativa ou do rompimento de alianças culminarem em cassações políticas, despidas da melhor técnica jurídica e da legitimidade conferida pelo voto popular.

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Reprodução/FacebookDesembargador deu liminar para Gilson Fantin reassumir Prefeitura de Registro

Esse foi o entendimento do desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao conceder liminar para suspender os efeitos da cassação do mandato do prefeito de Registro, Gilson Wagner Fantin (PSDB), determinando que ele reassuma o cargo até o julgamento do mérito da ação anulatória de ato legislativo movida pelo político contra a Câmara Municipal.

“Não se trata, portanto, de ingerência judicial para valoração dos motivos da decisão política da Câmara Municipal, que possui discricionariedade na aplicação de penalidades quando diante de uma infração político-administrativa caracterizada. Trata-se, na verdade, de uma avaliação judicial da legalidade do ato, seja no seu aspecto formal/procedimental, seja no aspecto material dos motivos determinantes do ato, de modo a analisar se os fatos atribuídos efetivamente ocorreram, se constituem infração político-administrativa e se a punição está em conformidade com a lei, de modo a coibir meras retaliações políticas infundadas ou baseadas em falsos motivos”, afirmou.

Dessa forma, “diante de teratologia”, o desembargador afirmou ser possível o controle judicial de um ato político, inclusive, com respaldo no artigo 5, XXXV, da Constituição Federal. Uint afirmou ainda que o ato político-administrativo deve obedecer também aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, “sob pena de se transformar em um salvo-conduto para arbitrariedade e abusos do poder político”.

Reeleito em 2016, o prefeito foi cassado em junho após ser investigado pela Polícia Federal por fraude em licitação e corrupção na compra de uniforme escolar. Fantin entrou na Justiça alegando irregularidades nas investigações conduzidas pelos vereadores. Em primeiro grau, o pedido de liminar para retomar o cargo foi negado. A medida acabou sendo concedida em decisão monocrática de Marrey Uint, que vislumbrou “falta de clareza” nas imputações feitas ao prefeito.

Para o desembargador, não há nexo causal entre a função desempenhada por Fantin com as alegadas fraudes nas licitações para a aquisição de uniformes escolares. “Não existem evidências de que o então alcaide teria recebido valores com o objetivo de induzi-lo a praticar atos ilícitos”, disse. Uint destacou que o processo de cassação de mandato eletivo deve imputar responsabilidades de forma concreta.

“No entanto, não é possível presumir que o agravante, seja por ação ou omissão, tenha envolvimento nas atividades ilícitas em questão. A leitura da denúncia político-administrativa não descreve qual teria sido a participação do denunciado nas práticas de superfaturamento de produtos e frustração de concorrência em procedimento licitatório. Outrossim, não se pode exigir do chefe do Poder Executivo que tenha onipresença ou onisciência de todos os atos de cunho administrativos praticados por seus subordinados”, concluiu.

2202552-56.2019.8.26.0000

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