Limite penal

É (quase) elementar, meu caro Watson: saber jogar na investigação

Autores

  • André Luiz Bermudez Pereira

    é delegado de polícia em Santa Catarina e Professor na Academia da Polícia Civil de Santa Catarina doutorando pela Universidade Federal de Santa Catarina mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí e bacharel em Direto pela Universidade Federal de Pelotas.

  • Alexandre Morais da Rosa

    é juiz de Direito de 2º grau do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e doutor em Direito e professor da Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

6 de dezembro de 2019, 8h00

A literatura nacional e estrangeira está repleta de histórias de grandes investigações criminais. O que se percebe, via de regra, são tramas elaboradas e complexas, desvendadas de maneira relativamente ágil com um brilhante rompante de genialidade do investigador, demonstrando para o leitor que tudo era muito claro e óbvio. Porém, nem tudo é tão elementar assim.

O principal objetivo de uma investigação criminal é o desvelamento do fato oculto, trazendo à luz informações que respondam o heptâmetro de quintiliano[1], indicando se o crime efetivamente aconteceu, como foi praticado, onde ocorreu, em que momento o delito se deu, quem foi o autor e qual a motivação do crime, além de eventuais auxílios prestados por outrem. Para fazer isso, os investigadores devem descobrir, coletar, verificar e considerar pistas de várias fontes de informação e tentar construir um relato coerente do evento[2]. Alguns casos podem parecer simples, outros guardam grande complexidade de atuação.

O processo investigatório criminal segue balizas e metodologias próprias[3] muito semelhantes à pesquisa científica, diferenciando-se apenas por peculiaridades operacionais. A investigação criminal brasileira caracteriza-se pela natureza não individual e interdisciplinar[4], com destaque no processo interrelacional dos sujeitos envolvidos no caso, sejam delegados, investigadores, investigados, promotores, advogados, juízes, vítimas e etc. Cada um desses personagens (players) possui objetivos (payoffs) definidos (manifestados ou não), procurando estabelecer estratégias de atuação para fazer valer seus interesses. Nesse ponto, a teoria dos jogos[5] aplicada à investigação criminal[6] auxilia a identificar e entender os contextos do jogo da investigação, melhorando o desempenho na partida.

O processo de investigação criminal, quando orientado pela Teoria dos Jogos, parte da premissa que o presidente da investigação, via de regra o Delegado de Polícia (player do jogo da investigação criminal), atua com racionalidade na busca dos elementos informativos que comprovem a existência do fato e tragam à luz os indícios de autoria (payoffs da investigação preliminar). Tal atividade, por sua vez, deve ser tratada de maneira científica, com a definição de estratégias claras e adoção de metodologias, sempre levando em conta o processo de interação entre os demais jogadores (autores, membros do Ministério Público e Poder Judiciário, Advogados, Defensores e auxiliares, como Agentes e Escrivães de Polícia), analisando passo a passo o contexto do jogo para, só então, promover a escolha do caminho a ser seguido, formando uma verdadeira árvore de decisão.

A literatura indica que Sherlock Holmes, brilhante detetive da era Vitoriana, possuía grande habilidade na arte da investigação com a dedução de circunstancias criminais a partir da técnica de observação.

Cabe, pois, uma correção: o método utilizado por Holmes, em verdade, é conhecido por método de lógica abdutiva, segundo o qual se estabelece uma hipótese inicial mais provável para o caso em apreço a partir dos elementos apresentados ao pesquisador. Seria a inferência a uma melhor explicação para o evento[7]. “O raciocínio abdutivo é utilizado como uma técnica de inferência explicativa em várias tarefas de julgamento e tomada de decisão aplicadas, como diagnóstico médico”[8].Em um paralelo com o modelo nacional, podemos indicar que a formulação de uma hipótese inicial para o evento criminoso, levando em conta as premissas (informações já reveladas pela verificação preliminar do caso), caracteriza-se como um juízo de prognose[9] do delegado de polícia.

O esquema metodológico da investigação criminal[10], portanto, estabelece um ponto de partida com a identificação do problema[11]. Após, é marcado pela formulação de hipóteses, seguida de um planejamento estratégico e coleta de dados e identificação de vazios (“questionamentos fulcrais engendrados em face de um fato criminoso sob escrutínio e que carecem de resposta”[12]), para então submeter as hipóteses iniciais a uma análise crítica, afastando ou acolhendo o proposto[13]. Em caso de afastamento da hipótese inicial, o processo recomeça, formando um ciclo de esforço investigativo[14].

Formulada a hipótese inicial, deve o investigador promover um brainstorm a fim de verificar quais diligências se encontram disponíveis para execução, bem como quais as técnicas investigativas são adequadas para o caso em tela. Após, deverá analisar o cenário operacional de sua unidade examinando quais as diligências são possíveis de realização de acordo com as forças, fraquezas, oportunidades e ameaças que permeiam o contexto organizacional (matriz SWOT). Identificadas as diligências possíveis, passa-se à fase de verificação do contexto criminal em que o fato delituoso está envolvido (é um caso que envolve organização criminosa? É um delito de ocasião?), tendo em vista que cada ato investigatório realizado proporciona alteração de cenário no contexto da elucidação do crime (efeito Doppler na investigação criminal[15]). Em seguida, deve o presidente da investigação priorizar as diligências escolhidas (valendo-se de uma planilha GUT, estabelecendo a gravidade, urgência e tendência de piora do quadro investigativo)[16] de acordo com o processo de escolha racional de caminhos, elencando de forma sistematizada e organizada a ordem de execução de cada ato investigatório. Aí sim, se vai a campo executando-se o “plano de ação investigativa”[17].

Nesse sentido, à medida que as diligências vão se realizando e sendo juntadas as autos do inquérito policial, o presidente da investigação, analisando os elementos produzidos, confrontará os dados com a hipótese inicialmente aventada, em havendo confirmação, deverá firmar relatório final em um verdadeiro “juízo de diagnose”[18] da investigação criminal.

Assim, é fundamental entender que a investigação criminal deve se operar de maneira científica, com a utilização de técnicas adequadas para a construção da verdade oficial do estado (não a “verdade real”, por favor!). Entender a investigação como um processo singelo, perfunctório, sem qualquer técnica específica, ou mesmo um processo de mero insight “dedutivo” de um investigador experiente, é a manifestação de um descolamento com a realidade e a demonstração que se conhece investigação pelo mundo da ficção. Elementar, meu caro. Bons jogos investigativos.


[1]BARBOSA, Adriano Mendes. Curso de Investigação Criminal. Porto Alegre: Núria Fabris, 2014, p. 175.

[2]FAHSING, Ivar A. The Makingofan Expert Detective. Avhandling/Göteborgsuniversitet, Psykologiska inst. Sweden, 2016. p.108

[3]BRAZ, José. Investigação Criminal: A Organização, o Método e a Prova. Os Desafios da Nova Criminalidade. Coimbra: Edições Almedina, 2009, p. 31.

[4] PEREIRA, Eliomar da Silva. Teoria da Investigação Criminal: uma introdução Jurídico-Científica. São Paulo: Almedina. 2010, p.205.

[5] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a teoria dos Jogos. 5ª Ed. Atual. E ampl. Florianópolis: EMais, 2019

[6]BERMUDEZ PEREIRA, André Luiz. A investigação Criminal orientada pela Teoria dos Jogos. EMais. Florianópolis, 2018.

[7]FAHSING, Ivar A. The Makingofan Expert Detective. Avhandling/Göteborgsuniversitet, Psykologiska inst. Sweden, 2016. p.26

[8]FAHSING, Ivar A. The Makingofan Expert Detective. Avhandling/Göteborgsuniversitet, Psykologiska inst. Sweden, 2016. p.28

[9] HOFAMNN, Henrique. Prognose e diagnose são essenciais na investigação. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-ago-09/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao

[10] BERMUDEZ PEREIRA, André Luiz. A investigação Criminal orientada pela Teoria dos Jogos. EMais. Florianópolis, 2018, p. 149

[11]PEREIRA, Eliomar da Silva. Teoria da Investigação Criminal: uma introdução Jurídico-Científica. São Paulo: Almedina. 2010, p. 208.

[12] BARBOSA, Adriano Mendes. Curso de Investigação Criminal. Porto Alegre: Núria Fabris, 2014, p. 164.

[13] DUTRA. L H. Verdade e Investigação: o problema da verdade na teoria do conhecimento. São Paulo: EPU, 2001. p .141.

[14] BARBOSA, Adriano Mendes. Curso de Investigação Criminal. Porto Alegre: Núria Fabris, 2014, p. 156-188.

[15] MORAIS DA ROSA, Alexandre; BERMUDEZ PEREIRA, André Luiz. Para entender a delação premiada pela teoria dos jogos: táticas e estratégias do negócio jurídico. 2ªEd. Emais, Florianópolis, 2019. p.143

[16] MORAIS DA ROSA, Alexandre; BERMUDEZ PEREIRA, André Luiz. Para entender a delação premiada pela teoria dos jogos: táticas e estratégias do negócio jurídico. 2ªEd. Emais, Florianópolis, 2019. p.119

[17] BARBOSA, Adriano Mendes. Curso de Investigação Criminal.Porto Alegre: Núria Fabris, 2014, p. 145.

[18] HOFAMNN, Henrique. Prognose e diagnose são essenciais na investigação. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-ago-09/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao

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    é delegado de polícia em Santa Catarina e Professor na Academia da Polícia Civil de Santa Catarina, Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí e Bacharel em Direto pela Universidade Federal de Pelotas.

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    é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e professor de Processo Penal na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e na Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

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