Polo Passivo

TJ-DF decide que BB deve ser parte de ação sobre valores corrigidos do Pasep

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6 de dezembro de 2019, 21h36

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2ª Turma Cível do TJ-DF determinou que o Banco do Brasil faça parte de processo sobre valores corrigidos do Pasep

Por unanimidade, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil em processo de uma empregada pública que pede indenização por repasse sem juros e correção monetária do Pasep. Os valores envolvidos na ação chegam a R$ 68.219,54.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sandoval Oliveira, ponderou que cabe ao BB o papel de operacionalizador do fundo, sendo assim polo passivo no processo.

“O que se observa do extrato e da microfilmagem da conta do Pasep de titularidade da requerente é que é o banco responsável por geri-la, ora requerido, não fez nada para que os valores depositados tivessem seu poder de compra preservados, razão pela qual se propõe a presente ação”, escreveu na decisão. Com a sentença, o caso vai retornar ao juízo de 1ª grau.

A defesa da funcionária pública foi feita por Thiago Guimarães, sócio do Guimarães Parente Advogados.

Clique aqui para ler a decisão

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