DESÍDIA PROFISSIONAL

Juiz do JEC ofendido em petição vai ganhar dano moral de advogado gaúcho

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6 de dezembro de 2019, 13h19

A imunidade conferida ao advogado para o pleno exercício de suas funções não tem caráter absoluto, já que deve observar os parâmetros da legalidade e da razoabilidade. Logo, não abarca violações de direitos da personalidade, notadamente da honra e da imagem de outras partes ou profissionais que atuam no processo.

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Com este entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul (JECs), manteve sentença que condenou um advogado a pagar R$ 2,5 mil de danos morais ao juiz José Vinícius Andrade Jappur, titular do 5º JEC de Porto Alegre. Para o colegiado recursal, as manifestações colocadas na petição incorreram em "excesso", pois imputaram ao magistrado conduta inadequada enquanto responsável pelo processo.

Segundo o relator do recurso inominado, juiz José Ricardo de Bem Sanhudo, ficou evidente que, a pretexto de defender os interesses de sua cliente e em busca de uma retratação do magistrado sobre um pedido anteriormente indeferido por diversas vezes, o advogado réu passou a atacar a esfera pessoal do autor. Afinal, atribuiu-lhe, ainda que de forma indireta, atitude mesquinha, conduta parcial e postura omissa.

"Maior prova do ataque pessoal desferido pelo recorrente é a referência expressa ao subsídio do recorrido, circunstância que não possuía qualquer relação com a pretensão da cliente do recorrente. Daí que fica evidente o dolo específico do recorrente de ofender a pessoa do magistrado, circunstância que caracteriza o ato ilícito. Presentes os elementos da responsabilidade subjetiva (dolo, dano e nexo causal), corretamente foi imputado ao recorrente o dever de indenizar", escreveu no acórdão.

O texto ofensivo
"Faz um tempo que esta execução encontra-se no arquivo, pois Vossa Excelência não faz a mínima questão de ajudar a exequente na busca de seus direito.

"Muito antes pelo contrário, dificulta e coloca obstáculos para a eficácia executória. Nos últimos despachos, Vossa Excelência nem tem se dado o trabalho de ler a petição e, de forma desrespeitosa e desprezando a angústia pela persecução da justiça, apenas se reporta a despacho anterior.

"Evidente que, se o exequente tivesse na situação do magistrado, de receber o seu nada modesto salário, trabalhando ou não, sem parcelamento e sem temor de qualquer espécie, não estaria se preocupando em recuperar um débito tão difícil de ser alcançado, mas não é o caso. Mas, infelizmente, não são todas as pessoas que possuem a empatia para compreender o momento difícil que estamos passando. Quem tem o salário pomposo garantido no final do mês está pouco se importando com coisas sem importância (em seu mesquinho ponto de vista).

"Desta forma, vale a presente para exigir, por ser direito constitucionalmente garantido, a prestação judicial, sob pena de interposição de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e obstaculizações de Vossa Excelência nestes autos."

Clique aqui para ler a sentença.
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Processo 9005623-97.2018.8.21.0001 (Comarca de Porto Alegre)

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