Improbidade administrativa

TJ-SP nega indisponibilidade de bens de ex-prefeita do Guarujá

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5 de dezembro de 2019, 20h30

A simples afirmação de que houve dano ao erário decorrente da não contratação de candidatos aprovados em concurso púbico ou da omissão na fiscalização de jornadas de trabalho não constituem indícios suficientes para a decretação de medidas cautelares contra gestores públicos.

Prefeitura do Guarujá
Paço Municipal do Guarujá, no litoral de SP
Prefeitura do Guarujá

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Ministério Público para decretar a indisponibilidade de bens da ex-prefeita do Guarujá Maria Antonieta de Brito (MDB) e do ex-secretário municipal de saúde Daniel Simões de Carvalho Costa, em até R$ 2,4 milhões.

Eles são réus em uma ação por atos de improbidade administrativa, acusados de não fiscalizarem a jornada de trabalho de servidores, além de não contratarem candidatos aprovados em concurso público. O MP pediu a indisponibilidade dos bens para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, mas a medida foi negada pela Justiça.

De acordo com o relator, desembargador Paulo Galizia, “no âmbito de cognição do presente recurso, não se identifica a ocorrência de fortes indícios da prática de atos ímprobos, razão pela qual, a ausência de fumus boni juris impede o decreto de indisponibilidade de bens dos ora agravados”.

Galizia afirmou que as acusações do MP precisam ser aprofundadas ao longo da instrução processual. “Dessa forma, a não contratação de candidatos aprovados em concurso público para exercício das atribuições no Posto de Atendimento Médico da Rodoviária e o pagamento de horas extras aos servidores que já estavam em exercício consubstancia questão própria da gestão pública, que deverá ser objeto de amplo debate pelas partes”, disse.

2207989-78.2019.8.26.0000

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