Autonomia dos Tribunais

Ato que distribui oficiais de Justiça proporcionalmente é legal, diz CNJ

Autor

5 de dezembro de 2019, 18h21

O plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça decidiu pela legalidade do Ato nº 55/19, no qual o Tribunal de Justiça da Paraíba institui critérios e procedimentos para viabilizar a distribuição proporcional e equânime de oficiais de Justiça lotados nas diversas centrais do poder Judiciário Estatal. A decisão é desta segunda-feira (2/12).

Gil Ferreira/Agência CNJ
Conselho decidiu que Ato nº 55/19 é legal
Gil Ferreira/Agência CNJ

“No caso dos autos, todas as provas apresentadas não deixam dúvidas de que a medida administrativa tomada pelo Tribunal tem substrato fático de cunho isonômico e atende aos parâmetros da Resolução CNJ 219/16, notadamente quanto à definição da lotação paradigma (artigo 2º inciso V) e do Índice de Produtividade Aplicada à Atividade de Execução de Mandado — Ipex (artigo2º, inciso VII)”, afirma o Conselheiro Valtércio de Oliveira, relator do caso. 

O ato foi questionado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus), sob a afirmação de que a decisão de equalizar as forças nas unidades jurisdicionais não soluciona o problema da carência de oficiais, mas apenas a socializa.

Também disse que a produção do ato normativo não passou pela avaliação dos órgãos técnicos internos e nem dos representantes da categoria, o que contraria decisões e normas do CNJ. 

Segundo o relator, no entanto, ao editar a Resolução nº 219/16, o Conselho “definiu alguns parâmetros para que os tribunais obtivessem êxito na sua implementação, mas deixando, como não poderia ser diferente, à gestão dos tribunais a efetivação das melhores medidas na medida das condições específicas locais”. 

Por isso, prossegue, “o ato não afeta a juridicidade da resolução; não sendo possível ao Conselho Nacional de Justiça aferir a conveniência e oportunidade do ato administrativo atacado, sob pena de incorrer em patente inconstitucionalidade”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ

0005243-85.2019.2.00.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!