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STF tem competência para apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do CNJ

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5 de dezembro de 2019, 17h11

O Supremo Tribunal Federal tem competência para apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma da Corte em sessão do dia 26/11. A ata de julgamento foi publicada nesta quinta-feira (5/12) no Diário de Justiça Eletrônico

Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, a Constituição Federal de 1988 conferiu ao CNJ a competência para exercer o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário.

"Outrossim, o julgamento das questões relativas ao desempenho das atribuições daquele órgão compete ao STF, não havendo, conforme inferido do disposto no artigo da CF, restrição ao instrumento processual a ser utilizado, como ocorre com as autoridades mencionadas na alínea d do mesmo dispositivo constitucional", afirmou.

No processo, o CNJ anulou resolução administrativa de tribunal e determinou a suspensão de processo de escolha de desembargador. A justiça comum de primeira instância, então, deferiu liminar em ação ordinária ajuizada para suspender a referida decisão do CNJ.

De acordo com os autos, a Justiça Federal em Goiás restabeleceu, por meio de liminar, uma resolução administrativa do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que destinou exclusivamente a membros da magistratura as cinco vagas criadas pela Lei 11.964/2009, que ampliou a composição do TRT-GO de oito para 13 juízes.

A Resolução Administrativa 35/2012 do TRT-GO foi declarada nula pelo CNJ, o que levou a Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região a questionar a suspensão, por meio de ação ordinária, perante o Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás. O juiz deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão do CNJ. 

Na Reclamação, a União alegou que houve usurpação da competência originária do STF, ao qual compete julgar ações contra os Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), de acordo com a Constituição Federal.

Rcl 15.551

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