Mudança de rota

Para soltar homem preso por ser pobre, STJ supera súmula do STF

Autor

5 de dezembro de 2019, 20h44

Manter pessoa presa apenas por ela ser pobre e não poder pagar fiança é ilegal. Para corrigir este erro, até mesmo súmula do Supremo Tribunal Federal pode ser superada. Com este entendimento, o desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acolheu um pedido de Habeas Corpus. 

OAB-PE
Ministro Raposo supera súmula do STF
OAB-PE

No caso em análise, um homem ingressou com HC no STJ após ter pedido liminar negado pela relator do seu caso. A Súmula 691 do STF proíbe expressamente este uso do Habeas Corpus, pois gera supressão de instância. 

Raposo ressaltou que não poderia acolher o HC por conta Súmula, mas que o fato de manter uma pessoa presa apenas por ser pobre é mais grave. O réu não tem condições de pagar os R$ 3 mil estipulados como fiança. 

"Esta Corte, contudo, já se posicionou no sentido de não ser possível a manutenção da custódia cautelar tão somente em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança, máxime quando se tratar de réu pobre", disse na decisão. 

O autor do pedido de HC foi representado pelos advogados criminalistas Natan Zabotto e Marcelo Henrique Lorencini. 

Clique aqui para ler a decisão
HC 549.354-SP

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!