Mudança de prerrogativa

DF vai ao Supremo contra nomeação do chefe do MP pelo presidente da República

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5 de dezembro de 2019, 11h16

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a prerrogativa do presidente da República de nomear o procurador-geral de Justiça do DF.

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ReproduçãoIbaneis diz que cabe ao Presidente da República nomear apenas PGR

A atribuição do presidente está prevista no artigo 156, da Lei Complementar 75/1993. No entanto, para o governador, a regra viola o princípio constitucional do federalismo, "ao permitir a intromissão de um líder político alheio à dinâmica de um ente federado autônomo".

De acordo com Ibaneis, o único membro do Ministério Público cuja nomeação está prevista na Constituição Federal é o procurador-geral da República.

Ibaneis argumenta ainda que a competência para nomear o procurador-geral de Justiça nos estados é do governador, mas isso não ocorre no DF, mesmo sem qualquer exceção constitucional nesse sentido.

O governador pede a concessão de medida liminar para suspender a norma questionada, com o argumento que o próximo ocupante do cargo será indicado em 2020. 

A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux, que aplicou o rito abreviado ao tema.

Nesta terça-feira (3/12), a Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo uma manifestação em defesa do Presidente. De acordo com a petição, o Ministério Público do Distrito Federal integra o Ministério Público da União, e, por isso, "não se encontra inserido na estrutura administrativa do Distrito Federal". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.247 

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