intervenção institucional

Corregedoria da Defensoria do ES expede recomendação sobre custos vulnerabilis

Autor

5 de dezembro de 2019, 11h47

A Corregedoria da Defensoria do Espírito Santo expediu recomendação sobre a intervenção como custos vulnerabilis — nela, a atuação não ocorre como representante da parte em juízo, mas sim como fiscal dos vulneráveis.

A atuação nesses casos tenta garantir maior paridade de armas quando uma das partes da ação é formada por indivíduos ou grupos vulneráveis frente ao autor do processo (como o Ministério Público), independentemente do envolvimento de advogados particulares no processo.

A medida foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (5/12). A iniciativa partiu da OAB do Espírito Santo. É a primeira vez que uma Corregedoria indica como deve ser a relação entre advogados e defensores nestes casos. 

O documento enumera os tópicos a serem considerados pelo defensor que for atuar como custos vulnerabilis. Dentre eles, está a necessidade de manifestar pela imprescindibilidade da intimação do advogado constituído. 

De acordo com a recomendação, a intimação institucional da Defensoria Pública "não supre a ausência de intimação do advogado constituído pela parte".

Reportagens da ConJur (aqui e aqui) mostraram que tribunais de diversos estados estão reconhecendo cada vez mais a legitimidade da Defensoria Pública em atuar como custos vulnerabilis.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!