Corregedoria da Defensoria do ES expede recomendação sobre custos vulnerabilis
5 de dezembro de 2019, 11h47
A Corregedoria da Defensoria do Espírito Santo expediu recomendação sobre a intervenção como custos vulnerabilis — nela, a atuação não ocorre como representante da parte em juízo, mas sim como fiscal dos vulneráveis.
A atuação nesses casos tenta garantir maior paridade de armas quando uma das partes da ação é formada por indivíduos ou grupos vulneráveis frente ao autor do processo (como o Ministério Público), independentemente do envolvimento de advogados particulares no processo.
A medida foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (5/12). A iniciativa partiu da OAB do Espírito Santo. É a primeira vez que uma Corregedoria indica como deve ser a relação entre advogados e defensores nestes casos.
O documento enumera os tópicos a serem considerados pelo defensor que for atuar como custos vulnerabilis. Dentre eles, está a necessidade de manifestar pela imprescindibilidade da intimação do advogado constituído.
De acordo com a recomendação, a intimação institucional da Defensoria Pública "não supre a ausência de intimação do advogado constituído pela parte".
Reportagens da ConJur (aqui e aqui) mostraram que tribunais de diversos estados estão reconhecendo cada vez mais a legitimidade da Defensoria Pública em atuar como custos vulnerabilis.
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