Toffoli mantém escalonamento de salários de servidores da educação de MG
4 de dezembro de 2019, 12h31
Considerando que a manutenção do calendário original de pagamento poderia causar danos irreversíveis às finanças do estado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve o escalonamento nos salários dos servidores da educação em Minas Gerais.
Em julho de 2018, o ministro já havia suspendido a decisão do Tribunal de Justiça mineiro que determinou o pagamento dos servidores até o quinto dia útil de cada mês.
À época, Toffoli entendeu que efetuar o pagamento integral dos salários dos servidores da educação poderia comprometer o equilíbrio orçamentário do estado e colocar em risco o pagamento de outras categorias.
Em agravo regimental, a entidade sindical que representa os servidores alegou que é direito do trabalhador o pagamento do salário até o quinto dia útil de cada mês. A Procuradoria-Geral da República manifestou pelo provimento do agravo.
Na decisão da última quarta-feira (27/11), o ministro reconheceu como "lamentável" a situação orçamentária dos estados brasileiros e afirmou que é necessário "esforço comum" para reverter o quadro.
"A manutenção do calendário outrora vigente, de pagamento de vencimentos e proventos de aposentadorias e pensões, pode acarretar danos irreparáveis às já combalidas finanças dos estados", afirmou, ao manter a decisão liminar que definiu o escalonamento.
Clique aqui para ler a decisão.
STP 78
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