Dados compartilhados

STF fixa teses sobre envio de todas as informações pela Receita ao MP

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4 de dezembro de 2019, 16h44

O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou nesta quarta-feira (4/12) duas teses em relação ao compartilhamento de dados entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais. 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
STF fixa teses sobre envio de todas as informações pela Receita ao MP
Rosinei Coutinho/STF

Veja as teses:
1) É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

2) O compartilhamento referido no item anterior pela Unidade de Inteligência Financeira e pela Receita deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

Por maioria, na semana passada, a corte decidiu que é constitucional o compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais. 

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o envio de todas as informações pela Receita são constitucionais e lícitas, ao contrário de Toffoli, que limitou aos dados globais e somente como elemento de investigação, não de provas. Para o relator, os papéis mais detalhados exigem autorização judicial.

O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Anteriormente, Toffoli tinha votado pelo compartilhamento de dados, mas barrou "documentos sensíveis". Entretanto, após os votos de todos os ministros, o presidente da Corte mudou e revogou decisão anterior que suspendeu as investigações. 

O ministro Gilmar Mendes adotou uma posição intermediária. Acompanhou o entendimento de Alexandre no que diz respeito à atuação da Receita. Gilmar acompanhou o entendimento de Toffoli quanto a impor limites na atuação do antigo Coaf. 

O ministro Celso de Mello seguiu o entendimento do ministro Marco Aurélio, que abriu uma terceira linha de voto. Para ele, precisa de aval da Justiça e não pode compartilhar. 

Discussão
Em julho, Toffoli suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário.

RE 1.055.941

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