Cúpula do PT

Juiz do DF absolve Lula, Dilma e Mantega em denúncia de Janot

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4 de dezembro de 2019, 20h05

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu integrantes da cúpula do PT acusados de organização criminosa. A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal e mirava os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. 

Agência Brasil
Ação do MPF mirava a cúpula do PTAgência Brasil

O MPF afirmou que os políticos utilizaram “de suas funções para cometer infrações penais, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, preordenada a obter vantagens no âmbito da Administração Pública direta e indireta”. 

Segundo a decisão, no entanto, “a descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no artigo 2, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa).”

“A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade." 

O juiz também afirmou que a denúncia do MPF é na verdade uma tentativa de criminalizar a atividade política. A acusação “adota determinada suposição — a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff —  apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao artigo 41 da Lei Processual Penal", diz. 

Inicialmente, a denúncia havia sido encaminhada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal.

Posteriormente foi encaminhada à Seção Judiciária do Distrito Federal, após o ministro Edson Fachin determinar o seu desmembramento. A denúncia foi aceita pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10º Vara Federal do DF, em 23 de novembro.

Para a defesa de João Vaccari Neto, feita pelo advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, a decisão reiterou que jamais existiu a materialidade do crime de organização criminosa imputado pela denúncia. "Na verdade, nem denúncia deveria ter sido apresentada, pois, como bem afirma o juiz sentenciante, tentou-se criminalizar a atividade político-partidária, o que se mostra inadmissível dentro de uma democracia, à luz do Estado Democrático de Direito."

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1026137-89.2018.4.01.3400

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