Proteção de dados

Decreto protege identidade de denunciante de ilícito contra administração pública

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4 de dezembro de 2019, 14h43

Impedir que seja compartilhada a identidade do denunciante para evitar retaliações. Este é o objetivo do decreto, publicado nesta quarta-feira (4/12), para estabelecer salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícitos ou irregularidades contra a administração pública federal. 

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Decreto preserva identidade do denunciante
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Segundo a norma, a preservação dos elementos de identificação será realizada por meio do sigilo do nome, do endereço e de quaisquer outros elementos que possam identificar o denunciante.

"As unidades de ouvidoria que fazem tratamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante por meio de sistemas informatizados terão controle de acesso que registre os nomes dos agentes públicos que acessem as denúncias e as respectivas datas de acesso à denúncia", diz o texto.

Caberá à unidade de ouvidoria responsável pelo tratamento da denúncia providenciar a sua pseudonimização.

A identidade só será compartilhada com órgãos de investigação, como Ministério Público e Polícia Federal. O decreto apresenta ainda como deve ser feito o tratamento da informação pessoal, quando se refere ao denunciante de boa-fé, por intermédio da pseudonimização.

"Por meio do qual o dado pessoal do denunciante perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos. O conceito de pseudonimização foi trazido da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)". 

Segundo o decreto, os órgãos e entidades adotarão medidas que assegurem o recebimento de denúncia exclusivamente por meio de suas unidades de ouvidoria.

Para Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, "o decreto compatibiliza o sigilo da fonte com o acesso à informação e faz parte da política de enfrentamento dos crimes contra a Administração Pública". "A nova norma consegue compatibilizar o sigilo da fonte com o acesso à informação, pois de um lado estabelece regras rígidas de proteção à identidade do denunciante e, de outro, prevê hipóteses de acesso aos dados identificadores da pessoa no interesse da investigação. A regra é bem-vinda e se harmoniza com tratados internacionais sobre matéria de proteção de testemunhas e anticorrupção."

Na Europa
Proteger os denunciantes contra tratamentos injustos, como retaliação, discriminação ou outras desvantagens, pode encorajar que mais pessoas denunciem irregularidades no setor público e privado, aumentando a prevenção, identificação e penalização das mesmas.

A proteção dos denunciantes é, acima de tudo, essencial para o reforço de uma legislação efetiva.

No dia 7 de outubro de 2019, a União Europeia adotou uma Diretiva sobre a “Proteção de pessoas que denunciam violações das leis da União” (Diretiva de Proteção ao Denunciante).

Os Estados-Membros da UE dispõem de dois anos para aplicarem a diretiva na legislação nacional. Até agora, os países mantêm diferentes níveis de proteção de denunciantes, com alguns países, como a Irlanda, que possuem leis relativamente fortes e outros países, como Chipre ou Portugal, praticamente sem legislação.

A Transparency International exige há muito tempo uma ampla proteção dos denunciantes em toda a UE e esta diretiva fornece uma base sólida para todo o bloco europeu. Estabelece também padrões mínimos de proteção para os denunciantes que relatam violações da legislação da UE. Os Estados-Membros têm até outubro de 2021 para transpor a diretiva.

Esta é uma oportunidade para todos os países da União Europeia alinharem o enquadramento jurídico nacional sobre proteção dos denunciantes com os padrões internacionais e as melhores práticas.

A Transparency International pede que os países da UE não só apoiem, mas também reforcem os compromissos da diretiva, a fim de que as suas legislações nacionais forneçam uma proteção robusta a todos os denunciantes que reportarem violações da lei — seja em nível nacional ou da UE.

Decreto 10.153

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