Unibrás foi prejudicada e deve participar de leilão da ANP, diz TRF-1
3 de dezembro de 2019, 16h27
A Unibrás Indústria e Comércio de Biocombustível foi prejudicada pelo Administração Pública e, por isso, não pôde participar de leilão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Assim entendeu a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao decidir que a Unibrás tem direito de participar do certame.
A empresa afirmou que tomou todas as providências para obter o Registro Especial da Secretaria da Receita Federal, documento necessário para participar da disputa. No entanto, o registro não foi disponibilizado em tempo hábil pelo órgão.
“Parece-me, assim, suficientemente demonstrado nos autos que o descumprimento pela agravante do prazo exigido para a apresentação dos documentos decorreu, exclusivamente, da mora da própria administração pública”, diz a decisão.
A desembargadora determinou que a Unibrás participe da segunda etapa do leilão, que teve início nesta segunda-feira (2/12). “Não me afigura razoável que a agravante, já detentora da documentação exigida pelo certame, seja impedida de nele prosseguir”, afirma.
“Culpa exclusiva do Estado”
Para o advogado Thiago Guimarães, sócio do Guimarães Parente Advogados, responsável por defender a Unibrás, a empresa “tomou todas as providências cabíveis para que a documentação fosse expedida a tempo pela Delegacia da Receita Federal de Floriano (PI), o que não ocorreu por culpa exclusiva do Estado”.
Ainda de acordo com ele, “a exclusão da Unibrás do certame por burocracia e lentidão da Administração viola o princípio de supremacia do interesse público — pela retirada de um potencial concorrente — e ainda lhe traria enorme prejuízos, em face do caráter perecível do produto”.
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0002455-06.2019.4.01.0000
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