Vantagem indevida

2ª Turma do STF torna Renan Calheiros réu no caso Transpetro

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3 de dezembro de 2019, 18h38

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (3/12), por maioria, pelo recebimento de uma denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por lavagem de dinheiro e corrupção relacionados à Transpetro. 

Marcelo Camargo/ Agência Brasil
2ª Turma do STF vota para receber denúncia contra Renan Calheiros
Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Prevaleceu entendimento do relator. Em sessão anterior, o ministro Edson Fachin, votou pelo recebimento da denúncia.

Para ele, permanece, na análise da acusação a partir do pagamento de vantagem indevida ao MDB, o delito da lavagem, "tendo em vista a alegada pratica de crime contra a administração pública".

Segundo Fachin, "os elementos conferem verossimilhança a respeito desses fatos e há indícios de dissimulação quando se percebe que o valor foi camuflado de doação oficial regular, dando aparência de licitude e redirecionado a candidato vinculado ao ora denunciado, Renan Calheiros". 

O entendimento de Fachin foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. 

Divergência Vencida
Na sessão desta terça, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou integramente o recebimento da denúncia. Para ele, a denúncia não traz provas da intervenção de Renan na destinação das doações eleitorais.

“Não encontrei elementos externos seguros de corroboração, que confirmem de forma independente e autonomia as informações prestadas pelos delatores. Não é possível imputar ao Renan Calheiros a prática dos delitos em apreço. São fatos que datam de mais de dez anos atrás”, disse o ministro. 

O ministro Gilmar Mendes seguiu Lewandowski e votou pelo arquivamento da denúncia. Para o ministro, não há indícios de pedidos de doações Renan a Sergio Machado para que se fizessem as doações.

“A denúncia não aponta meios, lugar onde o ajuste se passou, nem o tempo e circunstâncias dos delitos. Se baseia nas genéricas e contraditórias declarações do colaborador Sérgio Machado. Poderia se chamar de uma delação lotérica, que sequer se lembrava dos detalhes específicos e pessoas que participavam da negociação”, defendeu Gilmar. 

Caso
Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou os senadores do MDB Renan Calheiros, Garibaldi Alves, Romero Jucá e Valdir Raupp, o ex-presidente do Senado José Sarney, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, os administradores da NM Engenharia e da NM Serviços  Luiz Maramaldo e Nelson Cortonesi Maramaldo e o executivo Fernando Reis, da Odebrecht Ambiental.

Segundo a denúncia, os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram cometidos entre 2008 e 2012. Para o MPF, os senadores e o ex-presidente do Senado, solicitaram, em razão de seus cargos, vantagem indevida ao então presidente da Transpetro, Sérgio Machado.

Para o MPF, para ocultar e dissimular a natureza do dinheiro, os senadores e o presidente da Transpetro ajustaram o pagamento da vantagem indevida por meio de doação efetivada a diretórios estaduais e municipais do PMDB, indicados pelos políticos.

Inq 4.215

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