Lei municipal

Fux julga inviável ADPF contra Código do Consumidor de São Paulo

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3 de dezembro de 2019, 7h54

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável a arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada contra dispositivos do Código Municipal de Defesa do Consumidor de São Paulo (lei municipal 17.109/2019).

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Ministro Fux, do STF, julga ADPF inviável
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O ministro observou que a constitucionalidade da norma é objeto de questionamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação ainda pendente de julgamento.

As autoras da ação — Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) — sustentam que alguns pontos da lei, ao categorizar práticas abusivas, prever sanções e estabelecer regras sobre atendimento ao consumidor, ofendem os princípios constitucionais federativo, da isonomia e da segurança jurídica e os direitos fundamentais à legalidade, à imagem, à honra, à ampla defesa e ao devido processo legal.

O ministro explicou, no entanto, que, de acordo com a Lei 9.882/1999, que regula o trâmite das ADPFs, esse tipo de ação não é cabível quando houver qualquer outro meio eficaz de discutir a lesividade.

No caso do Código de Defesa do Consumidor paulistano, a Procuradoria-Geral da República, em sua manifestação, informou que há uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Fecomercio-SP contra a norma pendente de julgamento de mérito pelo TJ-SP.

Segundo Fux,  expandir as possibilidades de admissibilidade da ADPF acabaria por banalizar a própria ação constitucional e obstaculizar o controle de constitucionalidade exercido pelos tribunais inferiores. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 610

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