Princípio da insignificância

TJ do Ceará tranca ação penal contra homem que furtou fios de cobre de R$ 15

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2 de dezembro de 2019, 11h00

Quando não há dano ao bem juridicamente protegido, não é justificável aplicar punição grave àquele que furtou. Assim entendeu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará ao aplicar o princípio da insignificância e trancar ação penal contra um homem que foi preso com 2 metros de fio de cobre, avaliado em R$ 15. 

O relator, desembargador Antônio Pádua Silva, afirmou que, pela "inexpressividade da subtração (…) não vale a pena mover o draconiano aparato repressor estatal para punir fatos deste jaez, minúsculos por natureza".

Em seu voto, o magistrado considerou que os bens furtados já foram restituídos e que não houve uso de violência ou grave ameaça. Para ele, a máquina judiciária deve estar disponível para "apurar e punir com rigor os grandes crimes contra o patrimônio".

O defensor Jorge Bheron Rocha sustentou pelo trancamento da ação penal em audiência de custódia. Ao TJ, Bheron reafirmou a atipicidade formal e material da conduta, alegando falta de justa causa e incidência do princípio da insignificância.

0629766-46.2019.8.06.0000

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