O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou um shopping a indenizar uma estudante transexual que foi repreendida por utilizar o banheiro feminino do estabelecimento. A reparação foi fixada em R$ 6 mil.
A estudante de 17 anos (que afirma se identificar com o gênero feminino desde os 10 anos) alega que estava no banheiro feminino do shopping quando foi abordada por uma funcionária da limpeza, que lhe disse que não poderia usar o local e indicou o banheiro masculino como o correto. A autora, mesmo contrariada, continuou no feminino.
Após o ocorrido, a direção do shopping pediu para que um segurança a abordasse para repreendê-la. A estudante gravou em áudio no seu celular as palavras proferidas pelo segurança, que justificou a ação devido a reclamações recebidas de outros clientes.
Ao julgar o pedido, o magistrado destacou que, se o shopping afirma garantir respeito a todos os frequentadores, independentemente de preferências sexuais e orientação de gênero, “deve empreender esforços para que seus prepostos ajam da mesma forma, sendo responsável — perante seus consumidores, independentemente do que entender cabível em sede regressiva — pelos abusos que praticarem em seu nome”.
“É verdade que ele não demonstra nenhuma atitude grosseira contra a parte autora, que naquele momento só podia mesmo concordar ‘com a orientação passada por terceiro (sic)’, com irretorquível moldura de determinação; mas o despropósito educado também viola direitos e causa danos, sobretudo na esfera extrapatrimonial, aqui advinda de parcela intimamente ligada aos atributos caros e intrínsecos à personalidade de uma pessoa transexual”, afirmou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Comentários de leitores
4 comentários
Vamos estudar...
Pedro Lemos (Serventuário)
Pelo visto os leitores do Conjur não estão muito inteirados a respeito do tema identidade de gênero, imaginando que o interesse maior dos transexuais em usar banheiros do gênero com o qual se identificam seria para observar a intimidade dos outros, e não para se sentirem normais... Vamos estudar mais gente, pra não ficar falando besteira na internet.
Essa é uma preocupação que, aliás, não parece fazer muito sentido... Um homossexual, por exemplo, pode frequentar banheiros masculinos, e lésbicas podem frequentar banheiros femininos. Vocês também estão preocupados que a intimidade dos frequentadores dos banheiros esteja exposta a essa "classe de gente"? Vocês acham que gays frequentam banheiros masculinos para se aproveitar da intimidade dos homens? E qual seria a solução nesse caso, segregar todos os gêneros e orientações sexuais? Criar um banheiro para cada parte do espectro sexual? Vamos instituir um apartheid tupiniquim para evitar que essa gentinha se misture com os cidadãos de bem?
Me poupem...
A ideologia entra por uma porta, o Direito sai pela outra
Paulo H. (Advogado Autônomo)
Absurdo dos absurdos. O shopping não desrespeitou nenhuma lei (nem a Constituição), a funcionária não foi ofensiva com o garoto. Constrangidos são os usuários de um banheiro público quando são expostos a pessoa do sexo oposto.
É assustador que
incredulidade (Assessor Técnico)
a intimidade das pessoas seja exposta pelo livre arbítrio de alguém que declara, segundo sua própria consciência, o sexo que desejar.
Sem controle algum, basta alguém se declarar identificado com outro sexo que não o biológico que deve ser franqueado o acesso a ambientes íntimos de pessoas de sexo biológico oposto.
E nada pode ser dito ou questionado sobre isso, sob pena de pesada reprimenda...
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