Meio errado

Rosa nega ação que acusava governo de mentir na reforma da Previdência

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2 de dezembro de 2019, 12h31

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma ADPF em que a Confederação Nacional dos Metalúrgicos acusa o governo federal de mentir em sua proposta de reforma previdenciária. De acordo com a ação, o governo se baseou em “meros exercícios de futurologia em dados empíricos destituídos de caráter científico mais sério” para propor a reforma ao Congresso, violando diversos princípios constitucionais “de uma só vez”.

Para Rosa, no entanto, o pedido não se encaixava numa ADPF. Em despacho do dia 29 de novembro, ela se baseou no artigo 4º da Lei da ADPF: o relator pode negar seguimento à petição inicial se entender que ela foi inepta ou se o caso não se enquadrava nas regras da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

A reforma da Previdência foi promulgada pelo Congresso no dia 22 de outubro, um mês antes da decisão da ministra Rosa.

De acordo com a ação dos metalúrgicos, o principal argumento do governo é falacioso: o ministro da Economia, Paulo Guedes, levou ao Congresso diversas cifras para falar do déficit previdenciário e prometeu que sua reforma economizaria R$ 1 trilhão em dez anos. O último déficit que apresentou foi de R$ 243 bilhões, em 2016.

Entretanto, os metalúrgicos afirmam que esses valores são enganosos. Levam em conta apenas a contribuição sobre folha de pagamento dos trabalhadores e a sobre o faturamento das empresas como financiadoras da Previdência. Sem mencionar que o artigo 195 da Constituição diz que a seguridade social “será financiada por todos”.

Ou seja, além dos trabalhadores e empresas, também a União, os estados e municípios. Somando tudo isso, a Previdência apresenta superávit de R$ 11 bilhões em 2015, e não déficit.

Mas a ministra Rosa Weber entendeu que essa discussão não era cabível numa ADPF, já que obrigaria o Supremo a fazer controle de proposta de emenda à Constituição. De todo modo, a reforma é alvo de diversas outras ações no Supremo questionando sua constitucionalidade.

ADPF 440

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