"Risco" ao Magistrado

Juíza de SC nega pedido de penhora com base na Lei de Abuso de Autoridade

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2 de dezembro de 2019, 17h55

O juíza Aline Mendes de Godoy, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste (SC), negou um pedido de penhora, no curso de uma ação de execução de título, com base na Lei de Abuso de Autoridade, regra que ainda não entrou em vigor. A decisão é de 26 de novembro. 

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Mais uma decisão foi tomada tendo como base uma lei que ainda não está em vigor
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Godoy citou o artigo 36 da lei, que prevê punições ao magistrado que “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.

Aprovada pelo Congresso em agosto e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, o dispositivo só entrará em vigor em janeiro de 2020, passados 120 dias desde a sua publicação.

“Não se descurar de que a mencionada lei ainda não entrou em vigor. Contudo, tem-se que, desde já, deverá ser aplicada a mesma interpretação teleológica dada pelo legislador ordinário da esfera penal para a esfera cível, imediatamente ao ser aprovada a lei pelo Congresso Nacional, eis que, com essa adesão, restou externado que o ordenamento jurídico rechaça gravemente a ação tipificada no artigo 34 da nova Lei de Abuso de Autoridade”, afirma a decisão. 

Ainda de acordo com ela, “não há como promover qualquer constrição de bens sem gerar riscos de toda sorte aos magistrados e servidores, o que afasta a possibilidade de arrestos e penhoras de bens em valor acima do saldo devedor em duplicidade ou de bens cuja procedência sejam desconhecidos”. 

Infantil e imaturo
O juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), recebeu fortes críticas após tomar uma decisão parecida. Ele também negou um pedido de penhora com base no artigo 36 da Lei de Abuso de Autoridade, o que levou o desembargador Andrade Neto, da 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP a chamá-lo de infantil e imaturo. 

“Tudo indica que o magistrado, descontente com a aprovação da nova lei de abuso de autoridade, resolveu se utilizar do processo para promover uma revoltosa totalmente infantil, transformando a relevante atividade do exercício da jurisdição em paspalhice política, a se revelar sua total imaturidade para o exercício da função judiciante”, disse Neto ao reformar a anulação de penhora. 

Clique aqui para ler a decisão
5000722-35.2019.8.24.0067

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