O juíza Aline Mendes de Godoy, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste (SC), negou um pedido de penhora, no curso de uma ação de execução de título, com base na Lei de Abuso de Autoridade, regra que ainda não entrou em vigor. A decisão é de 26 de novembro.

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Godoy citou o artigo 36 da lei, que prevê punições ao magistrado que “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.
Aprovada pelo Congresso em agosto e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, o dispositivo só entrará em vigor em janeiro de 2020, passados 120 dias desde a sua publicação.
“Não se descurar de que a mencionada lei ainda não entrou em vigor. Contudo, tem-se que, desde já, deverá ser aplicada a mesma interpretação teleológica dada pelo legislador ordinário da esfera penal para a esfera cível, imediatamente ao ser aprovada a lei pelo Congresso Nacional, eis que, com essa adesão, restou externado que o ordenamento jurídico rechaça gravemente a ação tipificada no artigo 34 da nova Lei de Abuso de Autoridade”, afirma a decisão.
Ainda de acordo com ela, “não há como promover qualquer constrição de bens sem gerar riscos de toda sorte aos magistrados e servidores, o que afasta a possibilidade de arrestos e penhoras de bens em valor acima do saldo devedor em duplicidade ou de bens cuja procedência sejam desconhecidos”.
Infantil e imaturo
O juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), recebeu fortes críticas após tomar uma decisão parecida. Ele também negou um pedido de penhora com base no artigo 36 da Lei de Abuso de Autoridade, o que levou o desembargador Andrade Neto, da 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP a chamá-lo de infantil e imaturo.
“Tudo indica que o magistrado, descontente com a aprovação da nova lei de abuso de autoridade, resolveu se utilizar do processo para promover uma revoltosa totalmente infantil, transformando a relevante atividade do exercício da jurisdição em paspalhice política, a se revelar sua total imaturidade para o exercício da função judiciante”, disse Neto ao reformar a anulação de penhora.
Clique aqui para ler a decisão
5000722-35.2019.8.24.0067
Comentários de leitores
4 comentários
Abuso de autoridade??
Boris Antonio Baitala (Advogado Autônomo - Civil)
O artigo 45 da lei de Abuso de Autoridade entrará em vigor após 120 (cento e vinte) dias da publicação oficial. Ou seja, isso ocorrerá somente em 05/01/2020. Mas os juízes não gostaram da lei e estão fazendo boicote, usando para frustrar direitos do cidadão. Isso que estão fazendo em causa própria, é o que realmente significa abuso de autoridade.
Só ta querendo biscoito
Marcos Arruda (Outros - Empresarial)
Mais um juizeco mimado com medo de ser responsabilizado por fazer o que bem entende.
Tomara que seja responsabilizada pela prevaricação.
Outra...
Flávio Marques (Advogado Sócio de Escritório - Eleitoral)
Mais uma pessoa sem qualquer maturidade para o desempenho da nobre função da magistratura. Totalmente infantil: as coisas não saem como quero, então fico "emburradinho" e começo achincalhar o processo! Enfim, só me faz lembrar da decisão do nobre desembargador do TJSP para caso análogo: "paspalhice política"! Disse tudo! -nov-28/desembargador-chama-juiz-primeir o-grau-infantil-imaturo
https://www.conjur.com.br/2019
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