Principais propostas

"Servidor precisa de mais tempo para acompanhar o processo, e juiz, para decidir"

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2 de dezembro de 2019, 9h00

O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atual Corregedor-Geral de Justiça, é um dos três candidatos à presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para o biênio 2020-2021. A eleição ocorrerá nesta quarta-feira (4/12), apenas pela internet e o vencedor será conhecido no mesmo dia.

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ConJurPinheiro Franco, Corregedor-Geral de Justiça e candidato à presidência do TJ-SP

Ele conversou com a ConJur sobre suas principais propostas para dar mais celeridade à prestação dos serviços da Corte, incluindo investimentos em tecnologia “para permitir que o servidor tenha mais tempo para acompanhar o processo, intervindo quando necessário, e que o magistrado possa ter mais tempo para decidir questões complexas”.

Leia a entrevista:

ConJur — Qual sua principal proposta para melhorar a prestação de serviços do tribunal? Como melhorar o atendimento a advogados e cidadãos?
Pinheiro Franco
O Tribunal de Justiça de São Paulo representa uma Corte de excelência e está sempre em destaque, mercê de sua atuação firme, produtiva, competente e atual nas várias áreas do Direito. É integrado por magistrados e servidores de extraordinária dedicação, que orgulham a todos nós e ao cidadão paulista. A Corte conduz e isso não nos foi dado; foi conquistado por méritos. Construímos expressiva parcela da história da Justiça brasileira e esse protagonismo resulta em enorme responsabilidade, de evolução e condução das grandes transformações que a sociedade paulista aspira. O Estudo Justiça em Números indicou que o TJ-SP tem uma notável produtividade e baixou a taxa de congestionamento. Aponto, dentre outras, propostas para mais celeridade à prestação dos serviços da Corte: a) melhorar ainda mais a estrutura de pessoal, com capacitação, treinamento e aperfeiçoamento. É preciso, dentro dessa assertiva, observada a cadeia de valor da Secretaria de Gestão de Pessoas, planejar estratégias de força de trabalho, gerindo a racionalização de pessoas, cargos e varas, notadamente em ambiente atual, onde se observa certa insegurança decorrente de alterações constitucionais. Somos 41 mil servidores ativos e 23 mil inativos; a cada três que se aposentaram foi possível, em 2018/2019, a reposição de apenas um. Será necessário, então, com o elevado valor das despesas com pessoal, que, por modificação da Secretaria do Tesouro Nacional, alcançaram percentual elevado da receita corrente líquida do Estado, racionalizar a destinação do pessoal, frente à dificuldade manifesta para os próximos dois anos, mesmo com a modulação feita pelo Tribunal de Contas do Estado. Será preciso uma mudança de cultura interna, de todos nós; b) investimentos na tecnologia da informação, robótica e inteligência artificial, inclusive para permitir que o servidor tenha mais tempo para acompanhar o processo, intervindo quando necessário, e que o magistrado possa ter mais tempo para decidir questões complexas. Será necessário investimento e estruturação de equipe para utilização de inteligência artificial, potencialização de plataformas on line de resoluções de conflitos, digitalização completa do acervo das varas e implementação dos cartórios do futuro (UPJ), notadamente frente à dificuldade com novas nomeações. O atendimento aos senhores advogados, quando necessário, em razão do sistema eletrônico implantado de há muito, e que tem se mostrado o melhor do país, parece ser adequado. Em dois anos à frente da Corregedoria-Geral da Justiça não recebi reclamações reiteradas sobre a questão, que, quando negativa, me pareceu isolada. Nem dos Órgãos de Classe, com os quais mantive contato fácil, recebi reclamações dignas de nota. De qualquer forma, é nossa obrigação, como prestadores de serviço, atender bem e rápido.

ConJur — Se eleito, o senhor pretende retomar o projeto de construção do novo prédio do tribunal ou não está entre as prioridades?
Pinheiro Franco
Esse tema está prejudicado. O eminente presidente da Corte deliberou revogar a licitação voltada à contratação do projeto executivo do prédio, condição para posterior edificação. E, se eleito, penso que há prioridades de outra ordem para focar, como os investimentos em tecnologia da informação, reparos de fóruns de comarcas do interior, dentre muitas.

ConJur — O senhor pretende alterar a forma de inscrição das sustentações orais? Recentemente, advogados sinalizaram interesse de que os pedidos pudessem ser feitos de forma virtual, não apenas meia-hora antes do início das sessões.
Pinheiro Franco
A questão das sustentações orais será objeto de discussão no âmbito do Órgão Especial nas próximas sessões, como foco na organização dos trabalhos da Corte e também no interesse e comodidade dos advogados. Vamos aguardar. (O Órgão Especial aprovou alterações no artigo 146 do Regimento Interno, que trata das sustentações orais).

ConJur — Advogados também reclamaram de revistas excessivas nos fóruns do estado; advogados formando longas filas e demorando muitos minutos para entrar nos prédios. Como o senhor pretende atuar nessa questão? É possível permitir que membros do Ministério Público e até juízes também sejam submetidos à revista?
Pinheiro Franco
A presidência da Corte acabou com as filas para ingresso no TJ-SP, adaptando horários. Hoje já não se veem mais advogados aguardando a abertura do tribunal no sol ou na chuva. E o fez bem. Todos merecem absoluto respeito. Se houver necessidade de melhorias no sistema, elas serão estudadas a qualquer tempo. Volto a me referir ao tempo em que exerço a Corregedoria, para afirmar que não recebi, salvo em comarca específica (e limitada à questão da revista em bolsas, solucionada), reclamações que demandam atenção excepcional. É preciso ter em mente que acorrem para os prédios dos fóruns centenas de pessoas diariamente e que as revistas, feitas sempre com critério e respeito, buscam dar segurança a todos. Fatos extraordinários, havendo notícia, são apurados rapidamente. Não vejo razão, respeitando posições contrárias, que juízes e promotores da comarca ou foro sejam submetidos a revistas, não por simples tratamento diferenciado, mas porque atuam diariamente no local e lá são conhecidos. Eu mesmo, quando me desloco ao Fórum João Mendes, por exemplo, identifico-me aos servidores da segurança, que nem sempre me conhecem, o que é absolutamente natural.

ConJur — O senhor pretende dar sequência à política de corte de gastos implantada na gestão do presidente Manoel Pereira Calças? Se sim, de que forma?
Pinheiro Franco
A política de corte de gastos é essencial no setor público, no privado e nas nossas vidas pessoais. No quadro orçamentário de hoje, e frente à lei de responsabilidade fiscal, seremos obrigados a restringir gastos e nomeações. No campo dos contratos e investimentos, precisamos estar muito atentos. Será preciso, sempre, revê-los, discuti-los com clareza, pensar no alcance de investimentos de custeio, sempre com absoluta responsabilidade. Será preciso, ainda, olhar para a eficiência dos serviços (métodos, aprimoramento, sistemas, gestão documental, gestão judicial, justiça especializada, fluxos de trabalho e metas anuais); responsabilidade social e ambiental (programas de sustentabilidade); gestão de pessoas (força de trabalho, elevar o clima organizacional, capacitação, expansão de serviços para o interior); infraestrutura e tecnologia (aprimorar e expandir recursos de TI, Governança de TI, integração de sistemas com órgãos externos, adequação da infraestrutura física); lei geral de proteção de dados; orçamento.

Perfil do desembargador
Pinheiro Franco nasceu em São Paulo e se formou bacharel em Direito pela USP na turma de 1979. Ingressou na magistratura em 1981, e desde 2001, atua no TJ-SP. Foi presidente da Seção de Direito Criminal no biênio 2014-2015. De perfil mais reservado, vem de uma família de magistrados: um tio, o pai e um irmão também foram juízes do tribunal.

Como corregedor, fez mais de 700 visitas às serventias judiciais e extrajudiciais ao longo de 2018, inclusive remotamente, o que, segundo ele, gerou resultados positivos. Como destaque de sua gestão, apontou a implantação do depoimento especial de menores e os mandados eletrônicos.

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