Constrangimento ilegal

Desembargador do TJ-SP concede Habeas Corpus a irmão de José Dirceu

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2 de dezembro de 2019, 15h31

O desembargador Willian Campos, da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou, em caráter liminar, a soltura de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu. Ele estava preso em decorrência de uma condenação em segunda instância na “lava jato”.

A defesa recorreu ao TJ-SP alegando constrangimento ilegal por ato do juízo da Vara das Execuções Criminais de São José do Rio Preto, que indeferiu o pedido de soltura de Luiz Eduardo após o Supremo Tribunal Federal ter vetado a prisão em segunda instância sem fundamentação.

O Habeas Corpus foi parcialmente acolhido pelo relator, permitindo que o irmão de Dirceu possa responder em liberdade até o julgamento do mérito. Isso porque, segundo Campos, Luiz Eduardo respondeu aos processos em liberdade e só foi preso em razão da confirmação da condenação em segundo grau. Como o STF alterou o entendimento nesse sentido, a prisão não mais se justifica.

“Ocorre que, o Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente julgado dos autos das ADCs 43, 44 e 54, ainda pendentes de publicação, firmou entendimento quanto à constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva", estando a citada regra em consonância com o princípio da presunção de inocência”, disse o relator.

2268059-61.2019.8.26.0000

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