Ausência de dolo

TJ-SP absolve ex-prefeito acusado de fraude na concessão de bolsas de estudo

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1 de dezembro de 2019, 13h45

Para a condenação por improbidade administrativa, não bastam evidências de irregularidades. É preciso haver a presença do elemento subjetivo doloso ou culposo. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver o ex-prefeito de São José da Bela Vista, Jose Benedito de Fatima Barcelos, o Zé Dito (PSDB), acusado por irregularidades na concessão de bolsas de estudo.

“Para o enquadramento de qualquer conduta como ato de improbidade administrativa de que dispõe o artigo 10 da Lei 8.429/1992, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa (critério subjetivo). Com base em tal pressuposto teórico e jurisprudencial, não vislumbro, nos autos, elementos suficientes a ensejar a responsabilização do réu Jose Benedito, então prefeito, por ato de improbidade administrativa, justamente porque não há prova de sua efetiva participação na política de bolsas de estudo”, disse o relator, desembargador Marcelo Semer.

No entendimento do relator, o Ministério Público não conseguiu provar que o prefeito era a autoridade pública responsável pela análise dos pedidos de bolsa ou, em última instância, responsável pelo deferimento dos pedidos, alegando tão somente que “na condição de chefe do Executivo municipal, ordenador das despesas municipais, deveria respeitar e fazer seus subordinados respeitarem todos os princípios da administração pública, em especial o da legalidade, moralidade e impessoalidade”.

Por tal lógica argumentativa, afirmou Semer, seria possível chegar ao “extremo” de atribuir, ao prefeito, a responsabilidade objetiva por todos os atos do Poder Executivo durante sua gestão, “o que não se mostra viável à luz da lei de improbidade administrativa”.

“Não é possível simplesmente atribuir ao prefeito a responsabilidade pela irregularidade, cuja autoria não restou comprovada”, completou. A decisão foi por unanimidade e reformou sentença de primeiro grau, que havia condenado o ex-prefeito.

Processo 4002861-31.2013.8.26.0196

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