Por analogia

Juiz aplica astreinte em processo penal e manda Google fornecer dados

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1 de dezembro de 2019, 13h02

Por analogia com o processo civil, o juiz Fabio Pando de Matos, do Foro Criminal da Barra Funda (SP), aplicou multa cominatória em R$ 10 mil caso o Google negue fornecer dados de um e-mail. 

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DivulgaçãoGoogle negou fornecimento de dados de e-mail e juiz aplicou astreinte por analogia

O inquérito policial foi aberto contra um ex-funcionário do setor de tecnologia da informação que desviou e-mails da diretoria da empresa. De acordo com o processo, o ex-funcionário criou um e-mail falso para desviar suspeitas.

O escritório Lima Goulart & Lagonegro, que atua no caso representando a empresa, pediu a quebra de sigilo do e-mail usado para o crime, que foi acolhida. No entanto, o Google negou o fornecimento dos dados, alegando falta de fundamento legal porque, em seu entendimento, a hipótese remeteria  a crime apenado com detenção.

Após a negativa, os advogados fizeram outro pedido, indicando que o Google não é corte revisora e apontaram a ilicitude da negativa. A defesa pediu ao juiz que aplicasse astreinte em caso de desobediência do Google em dar os dados de acesso, registro, IP e conteúdo da caixa de mensagens. O pedido foi acolhido na íntegra.

O advogado Douglas Lima Goulart, sócio do escritório, disse que é comum que as empresas de tecnologia criem obstáculos para não abrir dados relativos aos serviços prestados. "Esta postura decorre da inviabilidade da suspensão dos serviços ou mesmo da responsabilização de uma pessoa específica pela negativa, pois eles costumam não nomear o responsável pela resposta ao juízo", explicou.

Para ele, ao acatar a aplicação da astreinte ao processo penal, o juiz "demonstra sensibilidade em relação a inviabilidade do bloqueio de um serviço essencial, ao mesmo tempo em que preserva a capacidade de coerção de suas decisões, vez que a desobediência atinge os ativos econômicos da empresa desobediente".

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Processo 1502196.83.2018.8.26.0050

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