Opinião

Não há interesse público na autorização de cursos virtuais em Direito

Autor

  • José Sérgio da Silva Cristóvam

    é professor de Direito Administrativo da UFSC mestre e doutor em Direito pela UFSC coordenador do Gedip/CCJ/UFSC conselheiro federal da OAB/SC presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB Nacional e advogado em Santa Catarina.

1 de dezembro de 2019, 6h46

Nas últimas semanas um velho tema voltou à pauta do Ministério da Educação (MEC), que teria dado os primeiros passos para aprovar cursos de graduação em Direito na modalidade online. Há cerca de 12 anos as instituições de ensino buscavam, até agora sem sucesso, a aprovação de cursos de Direito no sistema de ensino à distância (EAD). Ao que parece, numa sensível mudança de posição, o MEC sinaliza positivamente ao pleito do setor.

A OAB, que tem se posicionado de forma veementemente contrária à abertura de novos cursos, presenciais e/ou virtuais, na última quinta-feira (31/10) ingressou na Justiça contra a medida, em especial com base em duas razões fundamentais: primeiro, pela total ausência de regulamentação de cursos jurídicos via EAD, o que impediria a autorização da referida modalidade; e, segundo, pelo prejuízo à centralidade do eixo da prática jurídica, que é uma das bases das diretrizes curriculares da graduação da área jurídica.

De pronto, vale advertir que não se trata, aqui, de crítica vazia ou qualquer forma de depreciação do EAD como modalidade de ensino. Até porque esse modelo democratiza o acesso e é empregado em diversas áreas de ensino, sobretudo em cursos de atualização, aperfeiçoamento, pós-graduação e até graduação, com interessantes resultados.

Entretanto, mais do que questionarmos as razões da repentina mudança, cumpre indagarmos, também, a quem realmente interessa a aprovação de cursos virtuais em Direito? A resposta não parece permitir vacilos: isso atende aos interesses econômicos das respectivas instituições de ensino, ávidas por esse novo e promissor mercado.

O fato é que, tanto pelas suas próprias peculiaridades, como também pela irresponsável e indiscriminada proliferação e escalada de autorização de curso de Direito no Brasil, fácil notar a quem não interessam os cursos EAD em Direito: à sociedade em geral.

E não há aqui qualquer discurso de elitização do acesso. Segundo os dados do próprio MEC, temos mais de 1.670 cursos de graduação em Direito no Brasil. Isso é mais do que todos os cursos do resto do mundo somados (cerca de 1.250)! Só entre 2018 e 2019 foram autorizadas mais 52 mil novas vagas, chegando a 313 mil no total — incrível e irresponsável aumento de 20% — sim, cerca de 20% em menos de dois anos!

A OAB já conta com mais de um 1 milhão e 250 mil advogados inscritos em seus quadros. Previsões apontam para o alarmante fato de que ao final da próxima década poderemos chegar a inacreditáveis dois milhões de advogados. Tudo isso acaba por pressionar ainda mais o já duro processo de proletarização da profissão, também crescente e substancialmente impactada pelas novas tecnologias.

Isso, sem contar as tendências de diminuição da oferta de vagas em concursos públicos a curto e médio prazo, não só pela crise fiscal do Estado brasileiro, mas também pela redefinição de diversas áreas e, sobretudo, pelo já referido impacto da inteligência artificial e das novas tecnologias.

Em síntese, num cenário como este, de colossal e irresponsável oferta de cursos na área jurídica, aliado às enormes incertezas nos mais diversos setores e carreiras jurídicas, cabe denunciar firmemente a total ausência de interesse público na autorização de cursos virtuais em Direito.

Este é um debate que interessa a todos nós e não pode ficar refém da agenda de interesses dos grandes grupos do setor. Aqui, a pauta que deve prevalecer é o interesse da sociedade, que não deveria estar disposta a aceitar qualquer forma de “estelionato educacional”.

Autores

  • Professor de Direito Administrativo (Graduação, Mestrado e Doutorado) da UFSC; mestre e doutor em Direito pela UFSC, com estágio de Doutoramento Sanduíche junto à Universidade de Lisboa – Portugal; coordenador do GEDIP/CCJ/UFSC; conselheiro Federal da OAB/SC; presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB Nacional; advogado em Santa Catarina.

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