Responsabilidade do Estado

Família de PM morto por defeito em viatura será indenizada em R$ 300 mil

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1 de dezembro de 2019, 10h45

Se a atividade administrativa do Estado é exercida em prol da coletividade, se traz benefícios para todos, é justo também que todos respondam pelos seus ônus, a serem custeados pelos impostos. Com base nesse entendimento, a juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, condenou o estado do Rio de Janeiro a indenizar a esposa e duas filhas de um policial morto em serviço.

"A teoria do risco administrativo importa atribuir ao ente público a responsabilidade pelo risco criado pela sua atividade administrativa. Essa teoria surge como expressão concreta dos princípios da equidade e da igualdade de ônus e encargos sociais. É a forma democrática de repartir os ônus e encargos sociais por todos aqueles que são beneficiados pela atividade da administração pública", disse a magistrada.

O PM foi encontrado morto, junto com um colega, dentro da viatura em que fazia rádio patrulha. A causa da morte foi asfixia, devido à inalação de monóxido de carbono, decorrente da falta de manutenção da viatura. O veículo passou por perícia, que constatou avarias nos sistemas de calefação da cabine e de exaustão do motor, o que permitiu que os gases gerados pela combustão do motor se acumulassem na viatura, atingindo níveis incompatíveis com a manutenção da vida.

Com base na perícia, a juíza concluiu que houve negligência do estado, já que "o veículo fornecido aos policiais militares não detinha a mínima estrutura para estar circulando": "É evidente a relação de causa e efeito, derivada da intoxicação da vítima pela inalação de monóxido de carbono, gás extremamente letal e de baixa percepção da vítima".

Como o policial estava dentro do veículo, realizando patrulhamento de rotina, Roseli afirmou não haver provas de risco criado com suposta culpa dos agentes, como alegou o estado. "Os policiais militares, cotidianamente, enfrentam toda sorte de ataques ao realizar o policiamento ostensivo e repressivo no combate à criminalidade. Neste eito, o estado, ao não fornecer os devidos equipamentos para a consecução do fim último da atividade, potencializa os riscos daqueles servidores, tornando-os cada vez mais vulneráveis", disse.

Assim, a magistrada condenou o estado a indenizar em R$ 100 mil cada uma das autoras da ação, totalizando R$ 300 mil, devido ao "grande abalo psicológico" em razão da morte do policial. A família foi representada no processo pelos advogados Afonso Luiz da Silva RibeiroLuiz Henrique Rosseti Loureiro e Francis Hamer Bullos, do escritório BLR Advogados.

Processo 0157984-78.2019.8.19.0001

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