Improbidade administrativa

Ex-diretor do Arquivo Nacional é absolvido por ceder auditório para cultos

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1 de dezembro de 2019, 14h30

É comumente tolerado o uso de espaços públicos por servidores para reuniões e celebrações sem fins ilegais. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao absolver, por unanimidade, o ex-diretor-geral do Arquivo Nacional José Ricardo Marques, acusado por improbidade administrativa por ter cedido o auditório da instituição a servidores evangélicos para encontros religiosos no horário do almoço. 

Para o tribunal, não houve ato de improbidade, que pressupõe lesão ao erário ou enriquecimento ilícito. "Desvio de conduta haveria, atraindo possível punição, se o diretor tivesse privilegiado o grupo de servidores evangélicos, segregando ou indeferindo pedido semelhante de servidores praticantes de outros credos e crenças. Tampouco consta que ele haja obstado encontros de natureza artística ou cultural, discriminando algum servidor", entendeu a relatora, desembargadora Nizete Lobato Rodrigues Carmo.

Segundo a desembargadora, "reuniões de natureza religiosa fomentam correntes de solidariedade e apoio recíproco entre as pessoas envolvidas, retardando ou eliminando a necessidade de assistência médica e hospitalar, circunstância essa que, em última análise, favorece ao serviço público e à coletividade, não podendo, por isso, ser punida pelo Estado, inclusive, e nomeadamente, no caso de encontros evangélicos, para alforriar-se da acusação reversa de perseguição religiosa, em gravíssima ofensa à liberdade garantida na Constituição".

O ideal, segundo voto da relatora, seria a edição de uma norma reguladora para toda a administração pública, "evitando exigir-se, casuisticamente, deste ou de outro gestor público, a elaboração de atos internos para utilização de espaço físico das repartições por servidores religiosos, porque isso finda gerando insatisfações, aguçando eventuais desavenças em razão de devoções, credos e crenças, expondo gestores competentes e probos aos rigores da Lei de Improbidade Administrativa".

Defendido na causa pelo advogado Vitor Marcelo Rodrigues, o ex-diretor do Arquivo Nacional assim resumiu a decisão do tribunal: "Fui absolvido por falar em Deus".

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