Falta de provas

TJ-SC nega indenização a duas mulheres que contraíram fluorose

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31 de agosto de 2019, 9h28

O colegiado da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou o pagamento de indenização por danos materiais e morais a duas moradoras do sul do estado.

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Mulheres alegam ter contraído doença por excesso de fluoreto na água
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As duas mulheres alegam que contraíram fluorose dentária pelo consumo da água fornecida pelos serviços de abastecimento de Urussanga e Cocal do Sul. Segundo as apelantes, o produto continha alto teor de fluoreto, que é o principal indutor da doença que as acometeu.

O relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a improcedência do recurso por entender que não existe prova capaz de estabelecer o nexo causal entre o consumo da água fornecida à população e a doença.

O magistrado também pontuou que as apelantes não conseguiram comprovar se bebiam a água com alto teor de fluoreto na juventude – a fluorose só acomete crianças até 12 anos. O colegiado acompanhou o voto do relator.

Apelação Cível 00177423920168240000

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