Resumo da Semana

Decisão sobre ordem de alegações finais de delatados foi destaque

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31 de agosto de 2019, 7h00

Configura cerceamento de defesa da o mesmo prazo para que delatados e delatores apresentem suas alegações finais. Essa foi a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao anular sentença do ex-juiz Sergio Moro que condenou Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras.

O precedente foi usado por outro condenado na "lava jato" para pedir anulação de sua sentença. Porém, o ministro Luiz Edson Fachin decidiu encaminhar o habeas corpus ao Plenário do Supremo, para dar segurança jurídica.

A fixação dos mesmos prazos para delatores e delatados foi uma constante ao longo da "lava jato" e pode afetar também o processo do ex-presidente Lula, condenado no caso do sítio de Atibaia (SP).

Nesta sexta-feira (30/9), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou contra a decisão da 2ª Turma do STF. Para ela, réus delatados e delatores devem ter prazo comum para apresentar as alegações finais. 

A manifestação de Dodge se deu no HC de Gerson Almada, ex-executivo da Engevix, condenado a 34 de prisão na "lava jato". Ele também quer que a decisão da 2ª Turma se estenda ao seu caso.

ConJur

Rigor penal
Desembargadores das câmaras criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo se recusam a aplicar precedentes dos tribunais superiores para assumir papel de militantes antidrogas. Levantamento feito para o Anuário da Justiça São Paulo 2019 mostra que os desembargadores têm usado literatura médica para condenar por tráfico.

Para a corte, por se tratar de crime contra a saúde e a paz pública e com potencial de amplo reflexo em toda a sociedade, o tráfico de drogas deve ser tratado de forma que não permita o esvaziamento do rigor penal. 

Frase da semana

“A delação premiada não é um instituto que me agrada. Mas acho que veio para ficar. Sendo assim, deve ser usada com muita parcimônia. Às vezes me pergunto se ainda restam investigações. Parece que tudo vem de delações.” É o que afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis . 
Sebastião Reis, ministro do STJ, ao falar sobre a delação premiada durante evento na OAB-RJ.

Entrevista da semana

spacca
Em entrevista à ConJur, o ministro Luiz Edson Fachin falou sobre sua atuação como coordenador de um grupo no Tribunal Superior Eleitoral encarregado de verificar conflitos entre normas eleitorais.

O objetivo do grupo, explica o ministro, não é propor alterações legislativas. Mas formas de resolver os conflitos pela via jurisprudencial. A tarefa é de harmonização, não de proposição, enfatiza. "A finalidade imediata não é propor novas leis. Temos tantas, precisamos a rigor cumpri-las."

Fachin criticou o excesso de decisões monocráticas, não só no TSE, que afastam políticos eleitos de seus cargos. "Os tribunais devem primar pelas decisões colegiadas. A decisão monocrática somente cabe em casos excepcionais e deve ser, de imediato, posta à apreciação do colegiado, para referendá-la ou não", afirmou.

Ranking

ConJur
Com 50,4 mil acessos, a notícia mais lida da semana fala sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, na qual ele voltou a se posicionar pela execução da pena após decisão do STJ.

No caso, o ministro revogou sua própria liminar que impedia a execução provisória. Isso porque a liminar havia sido analisada antes do STF confirmar a condenação.

Com 48,7 mil acessos, a segunda notícia mostra que a juíza condenou Lula no caso do sítio sem distinguir delatores e delatados.

O caso é semelhante ao anulado pelo Supremo por cerceamento de defesa, já que foi dado um prazo em comum para delatores e delatados apresentarem as alegações finais. A prática era comum na "lava jato" e pode gerar um efeito cascata, com uma série de sentenças anuladas.

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