Crime de responsabilidade

Prefeita no interior de SP é condenada à perda do cargo por desvio de verbas

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30 de agosto de 2019, 7h07

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeita de Mombuca, Maria Ruth Bellanga de Oliveira (PR), a perda do cargo por desvio de verbas públicas através da contratação de serviços de advocacia sem licitação.

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Mombuca, a 160 km da capital paulista
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Segundo a denúncia, entre agosto de 2013 e julho de 2015, os contratos geraram prejuízo de R$ 402 mil aos cofres do pequeno município no interior paulista, com pouco mais de 4 mil habitantes, na região de Campinas.

Além da perda do cargo e dos direitos políticos por cinco anos, Maria Ruth também foi condenada a sete anos, 1 mês e 12 dias de prisão, em regime semiaberto.

Segundo o relator, desembargador Euvaldo Chaib, a prefeita “deixou de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ônus que lhe incumbia como chefe do Executivo, não observando formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

Na sentença, o relator fez duras críticas à conduta da prefeita: “Maria Ruth aduziu que o procurador municipal foi quem a induziu em erro. Sequer soube especificar no que consistiu a prestação do serviço, pese ser a mandatária local e subscritora do contrato. Lançou toda responsabilidade no setor de finanças, num claro indício de que imputa a terceiro ônus que lhe incumbia como prefeita, estratagema pueril, pautado pela cartilha dos pusilânimes, que não a exime de responsabilização penal. Sequer provou a destinação do numerário desviado e, de forma covarde, tentou incriminar outros servidores”.

Chaib afirmou que o crime de responsabilidade ficou configurado porque Maria Ruth "não atuou em prol do interesse público, mas para satisfazer interesse pessoal ou de terceiros”. “O Chefe do Executivo tem o dever de zelar pela coisa pública. A ré optou pelo caminho inverso”, completou.

A condenação se deu por votação unânime. Em razão do foro privilegiado da prefeita, a ação penal foi julgada pelo TJ-SP.

Clique aqui para ler a sentença.
0072129-81.2015.8.26.0000

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