Direto ao mérito

Plenário do STF vai julgar mudanças em divisas municipais de Mato Grosso

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30 de agosto de 2019, 13h02

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado à ação que questiona lei de Mato Grosso que redefiniu limites de alguns municípios. Com isso, o mérito da ação será julgado diretamente pelo Plenário, sem análise de liminar.

Na ação, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) diz que a Lei estadual 10.403/2016 é inconstitucional pois dispensa a realização de plebiscito quando os limites territoriais revistos não atingirem área superior a 10% da extensão do município.

Segundo o partido, não é possível relativizar a exigência constitucional de consulta prévia à população envolvida para o desmembramento (artigo 18, parágrafo 4º) e que a medida adotada traz impactos negativos para a economia, a educação, a assistência social e a saúde.

Outro argumento apresentado é de ofensa à Resolução 3.048/2013 da Assembleia Legislativa do Estado, segundo a qual o desmembramento deve contar com a anuência de 10% dos moradores da região.

Diante da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Fachin entendeu que a decisão deve ser tomada em caráter definitivo, e não liminar, e encaminhou os autos para julgamento de mérito pelo Plenário.

Determinou, ainda, a intimação da Assembleia Legislativa do Estado e do governador do Estado para que prestem informações necessárias no prazo de dez dias. Posteriormente, serão colhidas as manifestações do advogado-geral da União e da procuradora-geral da República no prazo sucessivo de cinco dias cada um. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.213

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