Tentativa de intimidação

Justiça do DF deve julgar ameaça por e-mail contra Jean Wyllys

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30 de agosto de 2019, 10h27

A Justiça do Distrito Federal deverá julgar ameaças feitas por e-mail ao ex-deputado federal Jean Wyllys. Para a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, como a ameaça não foi exposta publicamente na internet, mas somente por e-mail, não houve a transnacionalização do delito — condição para que a competência fosse da Justiça Federal.

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Jean Wyllys recebeu as ameaças por e-mail quando ainda era deputado federal. Reprodução

No caso, a vara estadual havia afirmado que a competência não seria sua, mas da Justiça Federal, pois a mensagem foi enviada à assessoria de imprensa do deputado. Por sua vez, a vara federal suscitou o conflito de competência alegando que não existir o caráter transnacional, já que não houve a exposição na internet.

Para o relator do conflito, ministro Nefi Cordeiro, embora a vítima tenha recebido as ameaças em seu correio eletrônico funcional, elas tinham o objetivo de intimidá-lo como testemunha de um processo por danos morais, sem relação com o desempenho de seu cargo de deputado federal e sem revelar prejuízos ao Congresso Nacional.

"Com efeito, as ameaças dirigidas ao ex-deputado federal Jean Wyllys de Matos Santos, através de seu correio eletrônico funcional, tiveram como finalidade intimidá-lo em razão de sua oitiva como testemunha em processo cível reparatório de danos morais, não possuindo relação alguma com sua atuação no cargo de parlamentar federal que ocupava", afirmou Nefi Cordeiro. Com isso, a 3ª Seção do STJ determinou que o caso seja julgado pela 1ª Vara Criminal de Brasília. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

CC  164.450

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