Novo entendimento

Com decisão da 2ª Turma do STF, juiz reabre prazo para réus da "carne fraca"

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30 de agosto de 2019, 16h18

O juiz federal Ricardo Rachid de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Curitiba, intimou a defesa de sete réus da operação "carne fraca" para apresentarem alegações finais. Ele deu 15 dias para os advogados enviarem as peças.

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Operação "carne fraca" investigou os maiores frigoríficos do país em 2017

Em despacho desta quinta-feira (29/8), o magistrado considera a decisão da 2ª Turma do Supremo tomada dois dias antes: os delatados têm de ser ouvidos no processo sempre depois dos delatores.  

"Tendo em vista que houve a abertura de prazo comum aos réus para apresentação de alegações finais, intimem-se novamente as Defesas", escreveu. Caso não seja enviada a manifestação, o juiz disse que considerará ausência de interesse.

Desdobramentos
A decisão foi celebrada por advogados e deve ter reflexos em inúmeros outros casos penais. Só da "lava jato", serão 32, segundo os procuradores disseram ao jornal O Estado de S. Paulo —entre os casos, uma das condenações do ex-presidente Lula.

Já para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, réus delatados e delatores devem ter prazo comum para apresentar as alegações finais. Para a PGR, o artigo 403 do Código de Processo Penal "é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões".

Clique aqui para ler o despacho.
Ação Penal: 5016876-49.2017.4.04.7000

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