Direitos autorais

União pagará R$ 50 mil a coronel por alterar livros sem aval do autor

Autor

29 de agosto de 2019, 14h43

Quem altera obras sem o consentimento do autor pratica ato ilícito. Com esse entendimento, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), por unanimidade, negou apelação da União e manteve condenação de R$ 50 mil a um coronel do Exército.

Reprodução
Biblioteca do Exército modificou obras sem consultar o autor

O militar escreveu seis livros didáticos e quatro cadernos de exercícios e cedeu os direitos sobre as obras para a Biblioteca do Exército (Bibliex). As 35 edições dos livros atingiram a marca de aproximadamente 140 mil exemplares.

Devido às alterações que a Bibliex fez nas obras sem sua autorização, o coronel –defendido pelo advogado André Bonan, do Bonan & Leal Advogados Associados– foi à Justiça pedir indenização por danos morais.

Ele também pediu a rescisão do contrato de cessão de direitos autorais celebrado com a entidade, o pagamento de valores pela exploração das obras e a devolução dos originais em via física e eletrônica, além de que a União fosse proibida de publicar novas edições.

A União admitiu a procedência de parte dos pedidos do militar. Assim, forneceu mídia eletrônicas dos arquivos originais ao autor, além de reconhecer a cobrança do valor de R$ 36.049,23 em razão da exploração das obras.

Concordou também em não publicar novas edições dos livros e com o fim do contrato de cessão de direitos. Dessa maneira, a ação passou a se limitar à condenação em danos morais, em razão das alterações da integralidade das obras do autor pela União.

Em primeira instância, a União foi condenada a pagar indenização por danos morais de 50 mil. A decisão foi mantida no TRF-2. O relator do caso, juiz federal convocado Gustavo Arruda Macedo, afirmou que ficou comprovado o nexo causal entre o fato (alterações feitas pela Bibliex nas obras do militar, que foram publicadas sem revisão ou concordância dele) e o dano (violação aos direitos autorais do coronel). Os demais integrantes da turma seguiram o voto do relator.

O advogado André Bonan, que representou o militar, disse que a decisão protege todos os detentores de direitos autorais.

"Essa decisão de 2ª grau representa uma vitória não só para o demandante, mas para todos os criadores de obras intelectuais, que têm o direito de integralidade da obra violado por editoras ou terceiros. Assim a condenação em R$ 50 mil por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, que foi bem fixado pelo tribunal, acolhendo integralmente o pedido do autor", apontou Bonan.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 2015.51.01.074670-6

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!